Justiça reconhece culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque de carga
Custos com sobre-estadia serão rateados entre as partes O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias. De acordo com os…









