¨Art. 340. Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicaçăo. Art. 341. Ficam revogadas as Leis nşs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 1971, 5.820, de 10 de novembro de 1972, 6.124, de 25 de outubro de 1974, 6.308, de 15 de dezembro de 1975, 6.369, de 27 de outubro de 1976, 6.731, de 4 de dezembro de 1979, 7.031, de 20 de setembro de 1982, 7.052, de 02 de dezembro de 1982, 8.102, de 10 de dezembro de 1990, os arts. 1ş a 6ş e 11 do Decreto-lei nş 237, de 28 de fevereiro de 1967, e os Decretos-leis nşs 584, de 16 de maio de 1969, 912, de 2 de outubro de 1969, e 2.448, de 21 de julho de 1988.¨ #CTB #ART340 #ART341 #BondMultas18Anos https://www.instagram.com/p/BoBd0ikABUf/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=17v169g1gidzb











