this is out of the blue but i wanted you to know that a lawyer is called "Yurist" in russian
.... I take it all back, being a lawyer is my destiny
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SMJ #55 – Juristas e Ditaduras
Por vezes lê-se e ouve-se que em regimes autoritários não existe direito. Esta afirmação só é verdadeira se for tomado como pressuposto inicial que o direito é sempre fruto de processo democrático e de valores constitucionais liberais. Contudo, se olharmos para a História do Direito no Brasil, esse diagnóstico elencado chegaria a triste concepção de que só há direito no país a partir de 1988 ou, no melhor dos diagnósticos, desde 1946.
Se nos afastarmos dessa visão e compreendermos que ditaduras e regimes autoritários também possuem uma linguagem jurídica (por mais ilegítima que seja), estamos mais próximos de compreender como surgem regimes autoritários e como eles se mantêm por tanto tempo, apesar das resistências e protestos. Entender a tradição (se é que há uma) autoritária do pensamento jurídico brasileiro é encarar nossa memória e olhar profundamente nossos legados.
Com o intuito de compreender as relações entre autoritarismo e direito no Brasil, bem como explorar o legado de grandes autores brasileiros que flertaram ou se relacionaram com o autoritarismo, o Salvo Melhor Juízo dessa semana trouxe para sua bancada o veterano Fernando Nagib** e o estreante e especialista no tema, Professor Airton Seelaender*.
Ouça já!
========= Indicado no programa: Artigos: Juristas e Ditaduras – Airton Seelaender Francisco Campos (1891-1968): uma releitura – Airton Seelaender Livros: The Law under the Swastika – Michael Stolleis Die unbegrenzte Auslegung – Bernd Rüthers (A interpretação ilimitada) Los juristas y el “régimen”: revistas jurídicas bajo el franquismo – Federico Fernández-Crehuet e Sebastián Martin Il diritto del duce – Luigi Lacchè ========= Comentários, sugestões, críticas: [email protected] Twitter: @SMJPodcast Facebook: www.facebook.com/salvomelhorjuizo/ Instagram: @salvomelhorjuizo Assine o Feed: feeds.feedburner.com/salvomelhorjuizo Compartilhe, divulgue, ajude-nos nesse projeto! Agora o SMJ faz parte da rede de podcasts AntiCast! Acesse: www.anticast.com.br
*Airton Seelaender é professor de História do Direito na Universidade de Brasília (UnB). Desenvolveu seu doutorado sobre história do direito público na Unviersidade de Frankfurt, vinculado ao Instituto Max-Planck para a História do Direito Europeu. **Fernando Nagib é professor de Direito Romano na Universidade Federal do Paraná. Mestre e doutor em História do Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina.
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Exército - concurso de admissão para Oficiais (quadros especiais)
Nos termos do Aviso n.º 28405/2025/2 e ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 3 do artigo 215.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades…
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Exército - concursos
O Exército é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, tendo por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e…
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Visa4You dvulga entrevista no YouTube sobre nacionalidade portuguesa e vistos para Portugal
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal. Neste episódio, Wilson Furtado Roberto, fundador do Grupo Juristas e da Visa4You, recebe o advogado Marcial Sá, representante da Visa4You em Portugal, que atua há mais de oito anos na área de imigração e regularização de…
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Exército - quadros especiais e juristas e superior de apoio
Nos termos do n.º 3 e 6 do art.º 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o ingresso nos quadros especiais de juristas e de técnico superior de apoio faz-se, por concurso, no posto de alferes, de entre os que possuam o grau de mestre do ensino superior e após conclusão, com aproveitamento, do respetivo curso de formação inicial ou tirocínio, de acordo com o disposto em portaria…
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Lula disse que os brasileiros que supostamente ofenderam Moraes precisam ser 'extirpados' -ReproduçãoAdvogados veem exageros e ilegalidades.A apreensão executada nas residências de cidadãos brasileiros, suspeitos de insultar e agredir o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e seu filho de 27 anos, suscitou controvérsias e críticas de figuras políticas e profissionais do direito. O incidente ocorreu na sexta-feira, 14, no Aeroporto de Roma.A legitimidade da operação de busca e apreensão foi posta em cheque por advogados, membros do Ministério Público e acadêmicos. Eles alegam que a resposta do STF é desproporcional e questionam a jurisdição da Suprema Corte para presidir a investigação.Rodrigo Chemim, Procurador de Justiça no Paraná, expressou sua incredulidade sobre a justificação da busca e apreensão baseada em "um crime de injúria e uma contravenção penal de vias de fato", referindo-se à investigação do incidente envolvendo Moraes.O suposto crime cometido se consumou com as alegações feitas, fazendo com que as principais evidências sejam gravações e testemunhos. Por esse motivo, a autorização da presidente do STF, Rosa Weber, para a busca e apreensão tem sido vista como ilegal por juristas e políticos. Tal tipo de procedimento, conhecido como "fishingexpedition" (ou "pescaria probatória"), é considerado ilegal segundo a legislação brasileira.Caio Paiva, ex-defensor público e professor de Direito, considerou incomum a execução de mandado de busca e apreensão domiciliar em casos de crime contra a honra, como no incidente envolvendo Moraes. Ele também mencionou a possibilidade de ilegalidade caso o objetivo da operação seja descobrir um possível envolvimento no financiamento de atos antidemocráticos, baseando-se em um crime contra a honra ocorrido em outro país.As suspeitas em relação à competência do STF para liderar a investigação do caso de Moraes também se intensificaram. Segundo a Constituição Federal, apenas indivíduos com foro privilegiado são julgados pelo STF, condição que não se aplica aos supostos ofensores de Moraes.Na realidade, seguindo a legislação brasileira, a responsabilidade pela investigação deveria recair sobre a Justiça Federal de São Paulo, como apontado por Chemim.A questão de se o Brasil teria jurisdição para processar o crime - seja injúria, difamação ou desacato a servidor público - ocorrido em solo estrangeiro, também foi levantada. De acordo com o Código Penal, uma das condições para a investigação nacional de um crime é a possibilidade de extradição, ou seja, a pena deve ultrapassar dois anos.Porém, em casos de injúria e difamação, a pena é menor que dois anos, tornando inviável a punição no Brasil. O mesmo vale para vias de fato, consideradas contravenção penal, que não são puníveis quando cometidas no exterior. Apenas o desacato de servidor público durante o exercício de suas funções poderia ser punido no Brasil, com uma pena variando de seis meses a dois anos.Todavia, com base no Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, de 1989, injúria e difamação poderiam ser punidos no Brasil, visto que o acordo prevê extradição para crimes com pena superior a um ano.Opiniões divergem, enquanto o ministro da Justiça, Flávio Dino, classificou a ação do STF como justa e adequada, o presidente Lula defendeu uma postura mais dura, declarando que os brasileiros suspeitos de hostilizar Moraes deveriam ser “extirpados”.Conheça nossas mídias sociais:Facebook: https://www.facebook.com/pirapopnoticiasInstagram: https://www.instagram.com/pirapop_noticiasWhatsApp: https://chat.whatsapp.com/KWamPqnT7GBID42fLMlm1HYoutube: https://www.youtube.com/channel/UCrWfubY4QWA68LP_soBpLygMais notícias da PolíticaPara saber o que acontece em Piracicaba e Região Metropolitana, acesse nosso site e os outros canais!Site: https://pirapop.com.brFacebook:https://www.facebook.com/pirapopnoticias Instagram: https://www.instagram.com/pirapop_noticiasWhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GsJ6s2s1tR6JD65zFm6bk5Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCrWfubY4QWA68LP_soBpLyg