Justiça decide a favor do CFF em ação movida pela Medicina TRF- 4 mantém sentença e validade das Resoluções/CFF nº 585/13, 586/15 e 616/14 (CFF) na ação movida pelo CREMERS A terceira turma do TRF4 proferiu acórdão favorável aos farmacêuticos ao manter a improcedência da ação civil pública do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que pretendia suspender as Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 585/13, 586/15 e 616/14. As duas primeiras resoluções dispõem sobre as atribuições clínicas e a prescrição farmacêutica. A última define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética. A desembargadora Marga Inge Barth Telles, em seu relatório, reconheceu e acatou o argumento apresentado pelo CFF acerca da inadequação da ação manejada pelo conselho de Medicina, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade das normas do CFF. Assim, a sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo do CREMERS. “As referidas normas do CFF continuam plenamente em vigor, reforçando o nosso empenho acerca do papel do farmacêutico como profissional de saúde, cujo reconhecimento se sedimentou com o advento da Lei 13.021/14. Trata-se de mais uma vitória para a classe farmacêutica, em prol da saúde no país.”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. #CFFemAção #CFFfaz #AgendaPositiva #OTrabalhonãoPodeParar #ZelopelaSaúde #ValorizaçãodaProfissão #Farmacêutico #Farmácia https://www.instagram.com/p/BtW9NJIHmBq/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1ld8vmz6den4x













