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https://artigojuridico.com.br/2016/12/03/renan-virou-reu-nao-caiu-e-causou-nova-discordia-entre-ministros-do-stf/
Renan virou réu; não caiu e causou nova discórdia entre Ministros do STF.
No dia três de novembro, há exatos trinta dias, os ministros do STF debruçaram-se sobre o julgamento da ADPF n. 402, em que se busca o reconhecimento de que réus não podem ocupar cargos na linha sucessória da Presidência da República.
É sabido que o STF é composto de 11 Ministros. Destes, 8 estavam presentes ao julgamento comentando. Seis deles votaram pelo proibição de réus ocuparem cargos da linha sucessória da Presidência de República: Marco Aurélio, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
O Ministro Luis Roberto Barroso absteve-se de votar, alegando questões de foro íntimo.
Faltava, apenas, o voto de Dias Toffoli, que se o tivesse proferido, ainda que de forma divergente, em vez de pedir vista dos autos, teria mudado o destino de Renan Calheiros e do Brasil.
Isto porque, consoante veiculado pelo Artigo Jurídico (veja aqui), o STF recebeu, por maioria de votos, a denúncia em face do Presidente do Senado, que está na linha de sucessão da Presidência da República, Renan Calheiros por peculato.
Ocorre que o processo somente foi enviado por Marco Aurélio para o gabinete de Toffoli no dia 02 de dezembro, quase um mês após o pedido de vista. O envio dos autos, todavia, somente ocorreu trinta minuto após o Ministro Toffoli divulgar nota à imprensa, informando que ainda não tinha recebido os papeis do processo.
O gabinete de Marco Aurélio enviou os autos do processo cerca de 30 minutos depois de Toffoli divulgar nota à imprensa esclarecendo que ainda não havia recebido os papéis. Veja a nota:
“O Gabinete do Ministro Dias Toffoli comunica que não recebeu os autos da ADPF 402 e, por essa razão, nos termos do art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno, o prazo para devolução da vista ainda não se iniciou”, informou Toffoli em nota à imprensa, às 16h53 do dia 02 de dezembro.
Às 17h20, o gabinete do ministro Dias Toffoli recebeu os autos do processo.
Em nota, também divulgada no dia 02, o Gabinete do Ministro Marco Aurélio esclareceu, no site do STF, que o translado dos autos era desnecessário, porquanto o processo da ADPF n. 402 tramita no meio digital, consoante verificado entre aspas:
“O Gabinete do Ministro Marco Aurélio esclarece, tendo em vista a nota veiculada sobre o não recebimento dos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402, que o processo é eletrônico. Não depende de deslocamento físico ou formal. Os Ministros possuem acesso automático, antes mesmo de ser liberado, pelo relator, para julgamento. O voto proferido em sessão pelo Ministro Marco Aurélio fica ao acesso de qualquer cidadão, sendo entregue com a tarja “ sem revisão”. No mesmo dia do início do julgamento, a chefe de gabinete do Ministro que pediu vista solicitou cópia do voto, encaminhado por e-mail e reencaminhando no dia seguinte, 4 de novembro. A informação atinente ao pedido de vista foi lançada, no dia 3 de novembro, no extrato de andamento do processo.”
Fato é que neste verdadeiro “jogo de empurra” o único vencedor é Renan Calheiros que, mesmo Réu em processo penal, continua ocupado a Presidência do STF, na linha sucessória da Presidência da República, ao menos, até que o Ministro Dias Toffoli profira seu voto vista, ainda que contrário a maioria.
No início de hoje, integrantes do Ministério Público, do Judiciário e da Sociedade Civil encaminharam pedido ao Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que requeira o afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Congresso Nacional.
Na missiva enviada ao PGR, as organizações signatárias afirmaram que Renan não pode continuar no cargo por “pretender comandar produção legislativa em benefício próprio, visando a autoblindagem”.
Redação do Artigo Jurídico.








