Como funciona o Programa Casas Lares?
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) é o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e tem a função de executar programas, projetos e serviços destinados ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social, seja através de rede própria ou conveniada.
O abrigo de crianças e adolescentes é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que deve ser feito quando o vínculo familiar encontra- se rompido ou fragilizado, e a criança/adolescente encontra-se em situação de risco.
O Programa de Abrigagem é executado por Organizações Governamentais e Não Governamentais (ONGS) em parceria com a FASC, que é responsável pelo estabelecimento do conveniamento e gestão do programa.
As Casas Lares são abrigos de pequeno porte, com meta definida em até 8 (oito) crianças ou adolescentes, atendidas por uma mãe social, em espaço residencial. No funcionamento da Casa Lar deve ser mantido a rotina domiciliar e familiar, garantindo à criança/adolescente o acesso à escola, atividades sócio- educativas, atendimentos de saúde, profissionalização, esporte e lazer, utilizando a rede existente na comunidade. Cada Casa Lar recebe acompanhamento por parte de um psicólogo e assistente social que trabalharão as relações interpessoais do grupo e situações individuais apresentadas pelos mesmos.
A Casa Lar funciona em um imóvel disponibilizado ou alugado pela entidade conveniada, equipado e mantido pela mesma. O imóvel deverá ter características residenciais com para acolhimento de até oito (08) crianças e adolescentes, mãe social e sua família. A mãe social é contratada, acompanhada e remunerada pela entidade mantenedora conveniada com a FASC. A remuneração não é estendida ao cônjuge da mãe social, recomendando-se que o mesmo exerça atividade remunerada externa à Casa Lar.