seen from United States
seen from United States
seen from Japan
seen from Japan
seen from France
seen from Japan

seen from United States
seen from Georgia

seen from Poland

seen from Malaysia

seen from Malaysia

seen from Italy

seen from Australia
seen from Germany

seen from Türkiye
seen from Australia
seen from China

seen from Italy
seen from China
seen from Australia
Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado
Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/05/2025 - 09:36 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Antonio Augusto/Ascom/TSE O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. O cancelamento do título não se aplica a: - eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); - pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; - casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor): - documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); - título eleitoral ou e-Título; - comprovantes de votação; - comprovantes de justificativas eleitorais; - comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. Edição: Kleber Sampaio
Read the full article
Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos
Reprodução: © Joédson Alves/Agência Brasil Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda Publicado em 26/02/2024 - 10:24 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília ouvir: Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega - sem multa - vai de 15 de março a 31 de maio. A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.
Comprovantes
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido. A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas. A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023. Edição: Kleber Sampaio
Read the full article
Comprovantes
Seguro - Giovanna
Seguro - Simone
Confirmação hospedagem
Confirmação de voo
Confirmação translado
Extrato Bancário
Você sabia que deve guardar seus #comprovantes de #pagamento por um tempo? A imagem mostra uma síntese a respeito das #regras sobre cada tipo de comprovante, mas você pode ver mais detalhes aqui: http://bit.ly/comprovaPag