ATRIBUIÇÕES DO TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL
Possibilidade de se registrar no CREA ou no CRQ (atribuições previstas pelas resoluções do CONFEA e do CFQ, e o que o MEC estabeleceu para esta formação)
PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CREA
Para quem possui registro no CREA se aplica a Resolução CONFEA n° 218.
"Art. 23 - Compete ao TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR ou TECNÓLOGO:
- o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais;
II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo.
ART 1°
•Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
•Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
•Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
•Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
•Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
•Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
•Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
•Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
•Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
•Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
•Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
•Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico."
PARA PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CRQ
Para quem possui registro no CRQ, se aplica a Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974, do Conselho Federal de Química – CFQ
“Art. 6º - Compete ao profissional com currículo de "Química Tecnológica" , de acordo com a extensão do mesmo, o desempenho de atividades constantes dos números 01 a 13 do artigo 1º desta Resolução Normativa.
Art. 1º - fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da química, o seguinte elenco de atividades:
01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
O CFQ determina que o tecnólogo pode realizar qualquer atividade dentro da área da Química, menos aquelas que envolvam planejamento, projeto e montagem de equipamentos e instalações industriais.
Determina ainda que estes profissionais podem assumir a Responsabilidade Técnica por quaisquer empresas da área da Química, setor de empresa ou prestação de serviço, quando não envolverem atividades que se situam no âmbito privativo da Engenharia Química
DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Segundo o Catálogo. Nacional de. Cursos superiores de Tecnologia – MEC, as atividades realizadas por este profissional são:
“O tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e preventivas – recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres são algumas das atribuições deste profissional, podendo elaborar e implantar ainda políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza.”



















