📍A CLT prevê que os empregados que exercem 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚 incompatível com a 𝐟𝐢𝐱𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨, devem ter tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 📍 Porém, segundo o entendimento pacificado do TST o descumprimento desse procedimento não descaracteriza a condição de trabalhador externo, pois a exigência configura mera formalidade e não pode se sobrepor à realidade vivenciada no contexto da relação de emprego. 📍 Ou seja, o que vale mesmo é a realidade vivenciada pelo trabalhador, o que também chamamos de 𝐏𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐢𝐦𝐚𝐳𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞. ➡️ Quer saber mais? Acesse https://blog.ggsadv.com/como-elaborar-um-bom-contrato-de-trabalho/ #advogados #advogadosbh #assessoriajuridica #direitodotrabalho #desafioempresarial #passivotrabalhista #prevenção #gestãoderisco #açaotrabalhista #demandatrabalhista #assessoriajuridica #abrasel #contratodetrabalho @ggsadv_ (em Belo Horizonte, Brazil) https://www.instagram.com/p/CQ1NYxkjZzr/?utm_medium=tumblr












