Os direitos do consumidor na internet
Já deixou de comprar algo pela internet por insegurança?
Abaixo existem alguns direitos e dicas.
1) Direito a informação sobre a empresa
De acordo com o Decreto nº 7.962 de 2013, também conhecido como “Lei do E-commerce”, as empresas são obrigadas a deixar visíveis certos elementos. Então antes de finalizar sua compra, devem ser observados.
- Nome empresarial
- Informações completas para localização e contato
- Número do CPF ou CNPJ, quando houver
- Endereço físico e eletrônico
Os termos e condições do site também devem ser observados (geralmente ficam no final da página).
Em compras no geral, as letras pequenas são de extrema importância, sempre leia TUDO.
2) Informação devida sobre o produto
Além da necessidade de o site estar com informações claras sobre a empresa, é necessário as informações de cada produto em seus mínimos detalhes.
Conforme a lei o site deve informar:
- Discriminação de preço, de qualquer despesas adicionais ou acessórias, como as de entrega ou seguros (que normalmente nos sites colocam ao final da compra)
- Informações claras sobre restrições da oferta
- Condições de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega
- Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, tamanho, peso, se possui necessidade de pilhas ou baterias, entre outros.
3) Facilidade no atendimento
As empresas possuem um prazo de 5 dias para retorno de contato em caso de problemas ou primeiro atendimento.
4) Direito ao arrependimento
Muitas pessoas não sabem dessa possibilidade mas segundo o art. 49 do Código do Consumidor, ao comprar um produto ou serviço de modo não presencial você pode desistir da compra num prazo de 7 dias sem nenhum custo.
O prazo começa a ser contado a partir do recebimento da mercadoria ou contratação de um serviço.
O cancelamento deve ser feito conforme protocolo da empresa.
A lei ainda esclarece que o consumidor ter seu dinheiro devolvido e não podendo ser cobrado pela devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.
Mas atenção, não pode ser exigido do cliente que a embalagem esteja intacta.
5) Direito a troca ou devolução
Caso o produto venha com problema de fabricação ou dano existe a possiblidade de trocar ou devolver sem custos.
Para os produtos que são usados no curto prazo como: alimentos, bebidas, produtos de limpeza, roupas, faxina, jardinagem, etc., o prazo para devolução ou troca é de 30 dias.
Para produtos como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a garantia é de 90 dias.
6) Direito a garantia
Existem 3 tipos de garantias. São elas:
· Garantia legal (obrigatória por parte da empresa);
· Garantia contratual (não obrigatória por parte da empresa);
· e Garantia estendida (não obrigatória por pelo comprador aceita-la)
7) Direito ao cumprimento da oferta
A partir do momento em que uma empresa anuncia um certo valor a um produto ele irá valer mesmo qu e por algum erro deve ser cumprido.
Se o fornecedor não for capaz ou se recusar a cumprir, o consumidor tem três opções:
- Exigir o cumprimento da oferta conforme foi detalhada na propaganda
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
- Rescindir o contrato, com direito à devolução dos valores pagos antecipadamente e possíveis perdas e danos
8) Direito a segurança das compras on-line
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as empresas precisam ter políticas de privacidade e proteção de dados claras, que possam garantir que as informações dos consumidores estão seguras e que não há risco de perda, vazamentos e acesso não autorizado.
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