Trabalhador que ficar 3 meses sem salário poderá rescindir contrato e receber indenização. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que determina que o trabalhador poderá rescindir o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente a demissão sem justa causa: verbas rescisórias, Fundo de garantia do tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização, além dos documentos. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho. #DireitoTrabalhista #MEI #EmpreendedorIndividual #DireitodoTrabalho https://www.instagram.com/p/B0MUuJNDGyk/?igshid=2hzkglt116wa















