Protestos, Brasil, 17/11/2019.
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Protestos, Brasil, 17/11/2019.
PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes
Manifestação menciona vídeos publicados em redes sociais André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/05/2026 - 19:59 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Marcelo Camargo/Agência Brasil A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (15) o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de calúnia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
A denúncia faz menção a uma série de vídeos publicados por Zema em suas redes sociais, intitulados "Os intocáveis". Os vídeos trazem sátiras que relacionam Mendes e outros ministros da Corte com o caso do Banco Master. A manifestação da PGR foi protocolada por volta das 17h30 e ainda não tem relator. O crime de calúnia é caracterizado pela imputação falsa de um ato que é considerado crime. Zema é pré-candidato à presidência da República e passou a trocar farpas com Gilmar após uma entrevista concedida pelo ministro à imprensa. Além de criticar os vídeos publicados pelo ex-governador, Mendes caçoou do sotaque do político e disse que ele "governou Minas com liminares do STF", se referindo a decisões que suspenderam o pagamento da dívida do estado com a União. No auge do embate, Gilmar pediu a inclusão de Zema no inquérito das Fake News, relatado por Alexandre de Moraes. Em nota à imprensa, Zema declarou que “intocáveis não aceitam críticas”. “Os intocáveis não querem prestar contas de seus atos. Os intocáveis se julgam acima dos demais brasileiros. Não vou recuar um milímetro”, declarou. Edição: Sabrina Craide
Moraes e Gilmar criticam vazamento de conversas do celular de Vorcaro
STF analisa prorrogação da CPMI do INSS André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/03/2026 - 16:48 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Valter Campanato/Agência Brasil Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticaram nesta quinta-feira (26) o vazamento de conversas íntimas encontradas nos celulares do banqueiro Daniel Vorcaro.
Os aparelhos foram apreendidos pela Polícia Federal (PF) nas investigações sobre as fraudes que envolvem o Banco Master. As conversas são sigilosas e passaram a ser divulgadas pela imprensa nas últimas semanas após serem enviadas para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A crítica foi feita durante o julgamento no qual a Corte vai decidir se a CPMI será prorrogada. As declarações contra os vazamentos foram iniciadas por Gilmar Mendes. O ministro criticou o vazamento ao se dirigir ao senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão, que acompanha o julgamento presencialmente. “Deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável”, afirmou. Em seguida, Moraes disse que o vazamento das conversas é “criminoso”. No início deste mês, Alexandre de Moraes negou ter mantido conversas com Vorcaro em 17 de novembro do ano passado, quando o empresário foi preso pela primeira vez ao ser alvo da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. A suposta troca de mensagens foi divulgada pelo jornal O Globo, que teve acesso aos prints de conversas encontradas pela Policia Federal (PF) no celular de Vorcaro, que foi apreendido durante a operação. Edição: Amanda Cieglinski
Gilmar anula quebra de sigilo que liga fundo a empresa de Toffoli
Medida foi adotada hoje pelo ministro do STF Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Publicado em 19/03/2026 - 11:44 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Antônio Augusto/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado para investigar o fundo de investimentos Arleen, que fez negócios com uma empresa do ministro Dias Toffoli, também do Supremo.
Em fevereiro, Mendes já havia barrado a quebra de sigilo da empresa Maridth Participações, da qual Toffoli revelou ser sócio. Tal decisão deve agora se estender ao pedido feito pelo Arleen, pelos mesmos motivos expostos anteriormente, disse o decano do Supremo. “Não se pode perder de perspectiva que a quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”, escreveu Mendes. É necessário “análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, acrescentou. A quebra de sigilo do Arleen foi aprovado pela CPI do Crime devido ao seu vínculo com a Reag Investimentos, instituição que foi liquidada pelo Banco Central e está envolvida nas fraudes financeiras investigadas no caso do Banco Master, de Daniel Vorcaro. O fundo ganhou notoriedade após Toffoli ter admitido, quando ainda era relator do caso Master no Supremo, ser sócio de uma empresa, a Maridth, que vendeu uma participação no resort Tayayá, no Paraná, para o Arleen, em 2021. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Quando barrou a quebra de sigilo da Maridth, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não tem relação com o objetivo da CPI do Crime Organizado. A CPI, instalada em novembro do ano passado, tem como finalidade produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias. No mês passado, Toffoli se declarou suspeito para julgar qualquer decisão relativa ao caso Master no Supremo, alegando motivo de foro íntimo. Antes, após uma reunião secreta sobre o tema, ele concordara em se afastar da relatoria. O ministro André Mendonça foi nomeado como novo relator. Edição: Valéria Aguiar
Gilmar anula decisão que quebrou sigilo de empresa ligada a Toffoli
Empresa Maridth Participações é ligada à família do minstro André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/02/2026 - 15:15 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Antônio Augusto/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que quebrou os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O ministro afirmou que o objeto de investigação da CPI não tem relação com o Banco Master. Dessa forma, a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade. De acordo com investigações da Polícia Federal, fundos de investimentos ligados ao banco realizaram transações financeiras com a Maridth, que foi proprietária resort Tayayá, localizado no Paraná. “Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão”, disse Mendes. Na última quarta-feira (25), a CPI aprovou a quebra dos sigilos da empresa, que teria participação em um resort de luxo no Paraná ligado ao Banco Master. A CPI também aprovou requerimentos de convites para o ministro Dias Toffoli e de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento. Ontem (26), o ministro André Mendonça, STF, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI. A CPI, instalada em novembro do ano passado, tem como finalidade produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias. Matéria atualizada às 15h36 para acréscimo de informações Edição: Sabrina Craide
Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro
Habeas corpus foi impetrado por advogado sem relação com o caso Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 17/01/2026 - 13:12 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Antônio Augusto/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro feito pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente. A decisão é desta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Há dois dias, no entanto, o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado. Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense. Como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal. "Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual", escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão. O ministro ponderou ainda que, embora exercendo competência legítima na análise do pedido, uma decisão divergente significaria uma "indevida substituição da competência previamente estabelecida" pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro. O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado. Além disso, por se tratar de um remédio jurídico que busca garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita, e a análise é considerada de urgência. Edição: Juliana Andrade
Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre impeachment
Messias defendeu prerrogativas do Senado em impeachment de ministros André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/12/2025 - 15:40 Brasília Versão em áudio
Reprodução: © Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma petição ao ministro e defendeu a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes. Na decisão, Mendes entendeu que o pedido de reconsideração é incabível juridicamente. “Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse. Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição. “Tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, completou. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A liminar será julgada pelos demais ministros da Corte em uma sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro. Edição: Amanda Cieglinski