Não é possível saber quanto tempo demora um processo penal! PRAZO PROCESSUAL PENAL - art. 798 do Código de Processo Penal. A lei estabelece que a contagem dos prazos será realizada de maneira CONTÍNUA (ininterrupta) e PEREMPTÓRIA, ao passo que, o marco inicial para a contagem do prazo, é o primeiro dia útil posterior ao dia da intimação. Portanto, a forma de contagem se dá em dias corridos, se o prazo cair em prazo de suspensão (recesso forense), fim de semana ou feriado, levará em consideração como próximo dia útil. Exemplos: Interposição de Recursos Criminais. 📌Obs. 1: Súmula 710 STF “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. ” 📌Obs.2: Os Tribunais Superiores firmaram o entendimento de que não há aplicação do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em matéria penal e processual penal. ➡️ PRAZO PENAL - art. 10 do Código Penal Tal prazo é computado incluindo o dia do começo, isto é, no dia que os fatos ocorreram, e excluindo o dia do fim. Ainda que os fatos tenham ocorrido em sábado, domingo ou feriados, computa-se no DIA DOS FATOS, uma vez ser mais favorável ao Réu. Exemplos: Prescrição, Decadência, dentre outros. Você sabia sobre? #advocaciacriminal #abracrim #prazoprocessual #prazoprocessualpenal #prazopenal #advogado #criminalista (em São José dos Campos) https://www.instagram.com/p/Cpk0VYTOf-O/?igshid=NGJjMDIxMWI=
















