Não. Em regra, de acordo com a SUSEP Nº 440/2012, não há cobertura de morte por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”. . Se formos analisar pelo Código de Defesa do Consumidor, essa determinação é abusiva, pois estabelece obrigações que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. . Inclusive, o Senador Randolfe Rodrigues, apresentou Projeto de Lei nº 890/2020, que propõe a alteração do Código Civil para a possibilidade de cobertura dos seguros em casos de mortes por epidemia ou pandemia. . Você concorda com isso? . #coronavírusmg #crisedocoronavírus #segurodevidaindividual #seguropormorte (em Minas Gerais) https://www.instagram.com/p/CAIJrsKFyw3/?igshid=d2fmbqowbhep
















