Conceito: Alimentos avoengos, são aqueles prestados pelos avós maternos ou paternos de quem está requerendo. Ocorrem quando, após esgotados todos os meios de busca do auxílio financeiro do genitor ou da genitora e o alimentado ( pessoa que tem direito à pensão alimentícia ) ingressa com a devida ação de alimentos em desfavor dos avós paternos ou maternos. Esta obrigação poderá ser imposta na totalidade dos alimentos a um dos avós ou, poderá ser dividida entre os avós e o devedor originário ( pai no caso). Em sintese: a verba alimentar dos netos será imposta aos avós como forma de complementação da pensão recebida ou, serão estes integralmente responsáveis em alguns casos. Maiores informações: 67 99260-2828 Dra Elayne Moura - Advogada Campo Grande-MS. #orientaçõesjurídicas #direitodefamília #pensaoalimenticia #sucessoes #avos #crianças #filhos #parernidaderesponsável (em Campo Grande, Brazil) https://www.instagram.com/p/CBD7vJHh7ra/?igshid=1xl3378ybdfoi















