“A Hungria dá importância em receber os verdadeiros refugiados”, diz representante húngara em primeira sessão do julgamento do caso Ilias e Ahmed v. Hungria, no TEDH
Teve início na manhã deste sábado (23), a primeira sessão do julgamento do caso Ilias e Ahmed v. Hungria, na sede do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo, França.
Campo de refugiados entre Hungria e Sérvia (Imagem: Pablo Magalhães / Arquivo pessoal)
Por Mariana Tôrres
Estrasburgo, 23 de Janeiro de 2021
O caso ganhou repercussão mundial ao apontar dificuldades no acesso de refugiados a um asilo político justo. Ilias e Ahmed saíram de Bangladesh e percorreram o Paquistão, Irã e Macedônia, para, por fim, atravessarem da Sérvia para a Hungria, em busca de estabelecerem-se em um território seguro. A Hungria prontamente negou o asilo, afirmando que a Sérvia seria um “terceiro país seguro”, o que motivou os requerentes a buscarem uma solução do caso pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
A primeira sessão do tribunal decorreu de forma turbulenta. Ao início, a representante de Estado húngara afirmou que a Hungria precisa postular critérios rígidos a fim de poder ofertar qualidade de vida para seus habitantes, e que o país cedeu todos os direitos para os requerentes. “A justiça é um valor que nasce no coração, e se revela na coragem de nossas ações”, relatou. Segundo a representante, a justiça permeia todos os atos da Hungria e todos os critérios são considerados na avaliação dos pedidos de asilo, sendo ofertados todos os recursos cabíveis para garantir, também, os direitos dos requerentes no processo.
As advogadas das vítimas, no entanto, rebateram tal discurso, denunciando as situações insalubres e ilegais conferidas aos seus clientes. Segundo elas, a distribuição de alimentos na zona de transição de Rözske (campo de refugiados na fronteira húngara com a Sérvia) era degradante, não havendo checagem, controle e nem porções suficientes; os detidos disputavam a comida entre si. Embora houvesse luz solar escassa nas instalações, não havia espaços propícios de ar livre para a circulação dos exilados, conforme relataram as advogadas. Além disso, o direito à informação foi negado às vítimas, não dispondo de tradutores nos encaminhamentos legais do processo na fronteira da Hungria, e com a proibição dos advogados em estarem presentes na sala de audiência. Criticaram que um fluxo constante de imigrantes, tal qual é a Hungria, não pode se privar de suas responsabilidades legais.
Em resposta, outra representante do Estado húngaro contestou a veracidade das postulações da defesa e afirmou que não houve violação a qualquer tratado de Direito Internacional por parte da Hungria, pontuando que “os fatos narrados são absurdos e foram concatenados de forma conveniente para ludibriar os espectadores”. Ressaltou, ainda, a importância oferecida pela Hungria em recepcionar “os verdadeiros refugiados”, pessoas fugidas da guerra, como os sírios, e de outras em situação de risco iminente.
“É importante fazer a distinção entre o direito de buscar asilo, reconhecido internacionalmente e que a Hungria reconhece, e escolher, ao seu bel prazer, o país em que quer morar, que é o que os requerentes querem”.
A representante húngara Clara Gusmão ressaltou que isso configura uma violação ao Art 17. da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que coíbe o abuso de direito. As advogadas postularam que a Hungria teria um dever em prol do bem estar social dos húngaros, e o devido processo nas fronteiras seria um “paternalismo” estatal para evitar que os imigrantes, inclusive, sofram de uma condição pior caso adentrem o território irregularmente ou de maneira equivocada.
As advogadas das vítimas rechaçaram tais declarações, divulgando provas compostas de vídeos, retratando a realidade por refugiados nos campos húngaros, e também matérias diversas, como do jornal The New York Times, do portal The Budapest Beacon, da Deutsche Welle Brasil, do veículo Valor Econômico e da IstoÉ, denunciando a situação. Reiteraram, adicionalmente, que, mesmo havendo pressão da União Europeia e da Organização das Nações Unidas contra a lei de detenção sistemática, a Hungria a aprovou, sem se preocupar com a qualidade de vida oferecida nas zonas.
No que tange à tentativa húngara de impor o retorno dos requerentes ao território servo, a advogada Maria Luiza ressaltou o histórico de perseguição às pessoas da religião islâmica na Sérvia, o que, por si só, prejudicaria seu status de “terceiro país seguro”. A advogada Joiccy criticou ainda a ideia de “escolher um lugar para morar”, como exposto pela Hungria: para a representante, os requerentes estavam sob o apelo de necessitarem de um país consistentemente seguro para se estabelecerem, o que é garantido pelas normas da Convenção. As advogadas findaram a fala criticando o fato de que, dos 48 pedidos de asilo na fronteira húngara, apenas 16 foram averiguados, e todos recusados.
Em resposta, a procuradora da Hungria ressaltou a qualidade de vida oferecida para os exilados nas zonas de transição, mostrando imagens de campos com áreas abertas, instalações seguras e crianças felizes. Apontou que existiam médicos e refeições para os refugiados, e que a dificuldade em sua distribuição partia da falta de organização por parte dos migrantes. Ademais, rebatendo as críticas de cerceamento e maltrato policial, afirmou que a cerca a qual rodeia Rözske seria para a própria segurança dos refugiados, e não uma forma de detenção, servindo como contenção para quem tenta invadir arbitrariamente e ludibriar o sistema. Para tanto, citou que, caso migrantes entrem ilegalmente, podem ser, inclusive, submetidos ao tráfico humano ou “outras coisas terríveis”.
Por fim, destacaram a impossibilidade da Hungria em alocar todos os que tentam adentrar o território (o número de refugiados atingiu o recorde 1,3 milhões de pessoas em 2015), e que os pedidos recusados não teriam atendido a todos os requisitos para conquistar o asilo. As representantes finalizaram alegando que o Estado teria feito o máximo possível para dar conta da demanda, para combinar a proteção do território húngaro e dos exilados.
O julgamento retornará no turno da tarde, abarcando a sessão de perguntas dos magistrados e a apresentação da primeira testemunha do caso.