O fim do teletrabalho recomendado pelo Governo no âmbito da nova fase de desconfinamento levou a maioria das empresas a receberem os trabalhadores de volta a escritórios, fábricas, estúdios e espaços fechados de utilização coletiva (open spaces). O esperado regresso trouxe atreladas muitas dúvidas: que fazer se o meu colega do lado não está vacinado? E se eu não estiver vacinado: tenho a obrigação de comunicar à entidade patronal a minha opção? **A minha entidade patronal pode obrigar-me a revelar se estou vacinado?** Não. A Constituição da República Portuguesa defende a reserva da intimidade da vida privada (artigo 26.º) e a proteção dos dados pessoais (artigo 35.º), salvo casos excecionais previstos na lei. Também segundo o Código do Trabalho (artigos 17.º e 19.º), o empregador não pode exigir do trabalhador (ou candidato a trabalhador) informações relativas à sua saúde, nem a apresentação de testes médicos, exceto se a natureza da atividade profissional o justificar. Nesse caso, deve ser apresentada por escrito ao trabalhador a respetiva fundamentação. Portanto, em regra, o empregador não pode indagar se o trabalhador se encontra vacinado ou não. O desrespeito destas regras constitui contraordenação muito grave. **E se a empresa alegar que, para entrar nas suas instalações, terei de estar vacinado?** Apesar de, em Portugal, quase toda a população elegível para ser vacinada já o ter sido, ainda há algumas pessoas que se recusam ou não podem receber a vacina contra a covid-19. As empresas não podem obrigar os seus trabalhadores a serem vacinados, nem sequer, como vimos, perguntar-lhes se já o foram. Também não é permitida a criação de regras que discriminem quem não esteja vacinado. **Posso impedir um colega não vacinado de se sentar ao pé de mim?** Em primeiro lugar, é preciso garantir que são respeitadas todas as regras de segurança – nomeadamente o distanciamento aconselhado pelas autoridades de saúde. Partindo deste princípio, deve ser proibida qualquer prática discriminatória relativamente a quem não esteja vacinado, independentemente dos motivos que levaram a que a vacina não tenha sido tomada pelo trabalhador. Se o trabalhador entender que pretendem que se sente demasiado perto de um colega, pode alertar para o facto, mas esta regra aplica-se tanto a quem não esteja vacinado, como a quem o esteja. **Posso recusar uma reunião num espaço fechado onde esteja um trabalhador não vacinado?** A resposta é semelhante à da pergunta anterior: no pressuposto de que são respeitadas as regras de segurança, não pode, pois tal constituiria uma prática discriminatória relativamente ao colega de trabalho com base na sua opção. Ainda que a vacinação seja aconselhável, para maior proteção do próprio e dos que o rodeiam, o trabalhador tem o direito de não estar vacinado.











