PROCESSO LEGISLATIVO
♠ ORDINÁRIO Fase 2- CONSTITUTIVA Nessa fase o projeto de lei precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas (para virar lei). Quórum de aprovação: Maioria Simples em Ambas as casas. A casa onde ele é votado primeiro - Casa iniciadora (Câmara) A casa onde ele é revisado - casa revisora (Senado) ps: O Senado só será casa iniciadora dos projetos de sua própria autoria. Antes de seguir pro Plenário o projeto deve ser discutido e emendado (caso necessário) * Comissões Temáticas (parecer opinativo) * CCJ (parecer terminativo) É possível emendar projetos de lei de iniciativa privada? - Sim, desde que: Não aumente as despesas (salvo, lei orçamentária) ou P.L. não fuja da temática. A Casa revisora pode fazer emenda? -Sim, mas o projeto volta para a casa iniciadora e ela irá decidir se mantém ou não. O que acontece se a casa revisora rejeitar o projeto? Ele é arquivado.
Fase 3 - DELIBERAÇÃO EXECUTIVA. Depois da aprovação na casa revisora o projeto vai para deliberação executiva. *Sanção: Quando a lei “nasce” o presidente tem 15 uteis para sancionar um projeto. *sanção tácita: caso ele não expresse seu veto, ocorrerá uma sanção tácita. *Veto: Deve ser motivado e expresso Tipos de veto: *veto politico - quando não atende ao interesse publico. *veto jurídico - quando há inconstitucionalidade. O veto pode ser Total ou Parcial. Quanto tempo tem o presidente para apresentar a justificativa do veto? - 48hs
DERRUBADA DO VETO O veto será analisado pelo congresso Nacional em sessão conjunta e poderá ser derrubado pela maioria absoluta dos membros de cada casa. Fase 4 - COMPLEMENTAR É onde termina o processo Legislativo ordinário com dois ATOS: * Promulgação *Publicação










