Em quais casos o divórcio dá direito à pensão alimentícia? #duvida do internauta: Há dez anos, quando ainda era casada com o meu pai, minha mãe largou o trabalho para cuidar dos filhos e da casa. Agora, separada e com 60 anos, ela tem direito a receber pensão alimentícia do meu pai? Antes de mais nada, é importante dizer que essa questão é muito discutida em nossos tribunais e entre os estudiosos do assunto. O direito de receber alimentos dependerá sempre das peculiaridades de cada caso, especialmente da prova da necessidade em receber o benefício e possibilidade de pagá-los, bem como para qual parente serão pleiteados. De acordo com o Código Civil, se um dos cônjuges separados judicialmente necessitar de alimentos e não tiver sido declarado culpado na separação judicial, o outro cônjuge será obrigado a fornecê-los por um determinado valor, que será fixado pelo juiz. É considerado culpado pelo divórcio do casal o cônjuge que motivou o término do relacionamento, violando os deveres do casamento e tornando a vida comum do casal insuportável. O adultério, tentativa de morte e conduta desonrosa são alguns exemplos que tornam evidente a impossibilidade da vida comum. #cartorioVolpi #cartorio #cnj #7tabeliao #ProfAngeloVolpi #escrituras #procuracoes #testamento #separacoes #divorcios #sinalpublico #atanotarial #Curitiba Fonte: http://abr.ai/1O5B7i7 (em Unidos de Vila Isabel)
















