Empresa é condenada por não fornecer equipamento de proteção a motorista acidentado - Empresa é condenada por não fornecer equipamento de proteção a motorista acidentado - CSJT2
Empresa é condenada por não fornecer equipamento de proteção a motorista acidentado – Empresa é condenada por não fornecer equipamento de proteção a motorista acidentado – CSJT2
O ex-empregado conduzia caminhões que faziam o bombeamento de concreto em obras quando, ao descer a escada do caminhão, escorregou e sua perna ficou às ferragens Imagem: funcionário com roupas de segurança 17/08/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a Somix Concreto Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6.855,00, a motorista…
View On WordPress















