⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ Muitas pessoas acreditam que só é possível reclamar de um som alto após as 22h, saiba que isto é mito! O barulho não pode ultrapassar os decibéis permitidos em nenhuma hora do dia. ⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ No Recife, das 6h às 18h, o máximo permitido é de 70 decibéis - fora desse horário, 60 decibéis.⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ Segundo o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife – Lei 16.243/1996, até as 18h são permitidos até 70 db; desse horário em diante são permitidos até 60db. Quem não cumprir a determinação, está sujeito a recolhimento do equipamento de som e pagamento de multa, que varia de R$5.000,00 a R$ 50.000,00. ⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ Além da aplicação de multa e recolhimento do equipamento, determinados pela lei municipal, o barulho excessivo também está previsto na lei de contravenções penais e pode - até - ser passível de prisão. ⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ A Lei de Contravenções Penais (LCP), conforme o Art. 42, determina que:⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ I – com gritaria ou algazarra;⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀ Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ #leidosilencio #feldmanadvocacia #advogadorecife #advogadoemrecife #advogadorecife #advocaciapernambucana #feldmanadvocacia