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Juíza libera bloco Porão do DOPS, cita Bloco Soviético e critica tentativa de censura prévia
A militância O MP-SP tinha entrado com um pedido para suspender o desfile do bloco Porão do DOPS, grupo que surgiu em resposta ao Bloco Soviético. Na ação, os promotores Eduardo Valério e Beatriz Fonseca argumentam que o bloco faria apologia à tortura, chegando no absurdo de “permitir” que o bloco saísse desde que mudasse o nome e abandonasse o tema.
Nunca houve preocupação por parte dos promotores com o Bloco Soviético que homenageia ditaduras, assassinos e torturadores de esquerda.
A juíza Daniela Conceição argumentou que não permitir o bloco seria censura prévia e ainda lembrou que existe na cidade um Bloco Soviético.
No G1:
A juíza Daniela Conceição citou vários autores e a Constituição Federal para negar o pedido de liminar do MP. “Com efeito, com o advento da Constituição Federal de 1988, o legislador constituinte consagrou no artigo 5º diversos direitos e garantias individuais e coletivos, dentre eles, a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento”, diz a juíza ao negar o pedido.
“Da mesma forma, o dispositivo contido no artigo 220 tutela a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, vedando qualquer limitação prévia, no tocante à censura de natureza política, ideológica e artística”, completa.
Stefanny Papaiano, coordenadora do bloco, informou que a decisão mostra que há juízes no país que julgam “dentro da realidade nacional, em vez de criminalizar apenas um lado”. “Existe uma necessidade de contextualização [do período da ditadura] na Guerra Fria”.
A juíza disse ainda que, se concedesse a liminar seria censura prévia. “A utilização da censura prévia como meio de coibir a manifestação de pensamento não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”.
“O Poder Judiciário não tem, em regra, esse poder censório prévio de limitar e de suprimir o direito fundamental da liberdade de expressão e da liberdade de pensamento, conforme busca o MP”, afirmou a juíza na decisão.
Ela afirmou, ainda, que a medida afrontaria a harmonia entre os Poderes. “A se permitir que o Judiciário se arrogue num poder que não tem, seria afrontar a harmonização dos poderes e também seria violar a razoabilidade e proporcionalidade buscada a fim de se equilibrar direitos fundamentais, para que eles convivam harmonicamente”.
A juíza também informou na decisão que só poderia dar a liminar se o bloco fizesse divulgação nazista, e que na cidade existe um bloco soviético. “Ademais, em relação a fatos históricos o ordenamento jurídico somente autoriza a prévia censura e de forma expressa, a atos vinculados à divulgação do nazismo (Lei n° 7.716/88)”.
“No mais, a apresentação do bloco se dará nos dias de carnaval, em que a manifestação popular se dá por meio de atividades artísticas em que comumente são baseadas em fatos históricos do Brasil e do Mundo, tal como vem ocorrendo nos últimos cinco anos com apresentação do “Bloco Soviético”, mesmo porque muitas vezes as manifestações assumem até caráter jocoso e até crítico do período a que se visa retratar”.
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