🤓QUALQUER TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO PODE SER TEMPORARIO?🤔 A Reforma Trabalhista estabelece que o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário - registrada especificamente para esse fim - que é colocada à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para realizar atividades transitórias ou para dar conta de demanda complementar de serviços. O contrato, que não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não, deve necessariamente dispor sobre: identificação das partes; justificativa da necessidade de trabalho temporário; prazo e valor da prestação de serviços; e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. Após 180 dias, é possível prorrogar o contrato por até 90 dias, quando comprovada a manutenção das necessidades de serviços temporários. Informe-se. Acesse: www.reformadaclt.com.br . Nos envie sua dúvida . 📲 bit.ly/mvqadvocaciaresponde ℹ️nstagram @MVQAdvocacia Facebook @MVQAdvocacia Tumblr @MVQAdvocacia 🐦Twitter @MVQ_Advocacia . #ContratoDeTrabalho #consensual #bilateral #Oneroso #comutativo #TratoSucessivo #IntuitoPersonae #Informal #ObjetoLicito #Jurídico #Emprego #Salário #CLT #Terceirização #Trabalho #TRT #TST https://www.instagram.com/p/Btvk3nPDceh/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=19ulr835lh5l1











