O rol taxativo das decisões agraváveis do art. 1015 contempla a decisão q rejeita a gratuidade ou a revoga (inciso V). Todavia, a decisão que concede deve ser impugnada perante o próprio juízo que a prolatou, e não agravada, conforme art. 100. Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. #dicasdeprocessocivil #novocpc @getinsta.official #haha #instapic #art #hot #getinsta #likeback #topvsco #instagood #ncpc #processocivilnaveia (em Aula de Processo Civil)
















