A partir de Setembro de 2019, os procedimentos de alteração do nome do genitor em cartórios foram padronizados e não tem mais necessidade de autorização judicial, segundo o provimento 82/2019 do @cnj_oficial , editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência do casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão. Se o filho for menor de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento. #provimento82cnj #mudancadonomedogenitor #cartorios #alteracaodonomedogenitor #cnj #advogadosdosertao #advogadosdobrasil AMA- ADELINE MONTENEGRO ADVOCACIA https://www.instagram.com/p/B7s5rVnjtgH/?igshid=qdeg4wownaxy














