OS FILHOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS AOS PAIS IDOSOS? A Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, dispõe sobre a responsabilidade de todos – sociedade, Estado e família – em prover um envelhecimento digno ao idoso, conforme cita no seu artigo 3º. No caso dos filhos, estes são responsáveis pela manutenção pessoal do idoso. O que se questiona é: até qual ponto esse dever pode chegar? É obrigação de todos efetivar os direitos para que o idoso tenha acesso à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A teoria pode se mostrar um pouco mais complexa quando aborda um caso específico. Neste mesmo sentido, mais especificamente quanto aos alimentos devidos, tem-se regulamentado no artigo 1695 do Código Civil que: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.” O direito a alimentos é essencial para a garantia de uma vida digna e é a partir deste direito que surge a obrigação alimentar. A obrigação alimentar e amparada também, pelos princípios da dignidade humana e da solidariedade. Pois bem. Na prática, será analisada a possibilidade do idoso, o porquê dele requerer alimentos aos seus filhos. E, em relação aos filhos, será analisada a condição financeira de cada um. Existe a possibilidade de, ao analisar a documentação, o juiz determinar o pagamento de alimentos por somente um dos filhos, ou por todos. E, não prover a subsistência do idoso maior de 60 anos é crime. Será analisado o caso a fim de verificar se existe justificativa plausível para tal. Se não, conforme o artigo 244 do Código Penal, poderá, aquele que deixou de prestar auxílio, ser condenado a detenção de 1 a 4 anos e multa, de 1 a 10 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Caso ainda tenha dúvidas quanto a este tema, consulte um advogado especialista em direito de família. Todos os direitos desse artigo são reservados aos seus autores. É terminantemente proibido a reprodução total ou parcial desse texto em qualquer blog, site, editorial ou qualquer outro meio ou processo sem a devida autorização dos autores. A violação dos direitos autorais caracteriza crime descrito na legislação em vigor, sem prejuízo das sanções civis cabíveis.