Responsabilidade dos indivíduos e ONGs na promoção e proteção dos direitos humanos
Todos têm o direito, individualmente e em associação com outros, de solicitar, receber e utilizar recursos para o fim expresso da promoção e protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais através de meios pacíficos (…)
O direito interno conforme à Carta das Nações Unidas e às demais obrigações internacionais do Estado no domínio dos direitos humanos e liberdades fundamentais constitui o quadro jurídico no âmbito do qual os direitos humanos e liberdades fundamentais deverão ser realizados e gozados e no âmbito do qual deverão ser conduzidas as actividades para a promoção, protecção e realização efectiva desses direitos e liberdades.
O Estado tem o dever de promover e facilitar a educação em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais em todos os níveis do ensino e de garantir que todos os responsáveis pela formação dos juristas, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, pessoal das forças armadas e funcionários públicos incluam elementos adequados para o ensino dos direitos humanos nos programas de formação destinados a estes grupos profissionais.
Os indivíduos, as organizações não governamentais e as instituições competentes têm um importante contributo a dar na sensibilização do público para as questões relativas aos direitos humanos e liberdades fundamentais, através de actividades como a educação, a formação e a
investigação nessas áreas com o fim de reforçar, nomeadamente, a compreensão, a tolerância, a paz e as relações amigáveis entre as nações e entre todos os grupos raciais e religiosos, tendo em
conta a diversidade das sociedades e comunidades onde as suas actividades se desenvolvem.
No exercício dos direitos e liberdades enunciados na presenta Declaração [Declaration on the Right and Responsibility of Individuals, Groups and Organs of Society to Promote and Protect Universally Recognized Human Rights and Fundamental Freedoms], ninguém, agindo individualmente e em associação com outros, estará sujeito senão às limitações que estejam em conformidade com as obrigações internacionais aplicáveis e sejam estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a garantir o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades dos outros e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
1. Todos têm deveres para com a comunidade e no seio desta, fora da qual o livre e pleno desenvolvimento da respectiva personalidade não é possível.
2. Indivíduos, grupos, instituições e organizações não governamentais têm um papel importante a desempenhar e a responsabilidade de defender a democracia, proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais e contribuir para a promoção e progresso das sociedades, instituições e processos democráticos.
3. Os indivíduos, grupos, instituições e organizações não governamentais têm também um papel importante a desempenhar e a responsabilidade de contribuir, conforme necessário, para a
promoção do direito de todos a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e liberdades enunciados na Declaração Universal
dos Direitos do Homem.
Mais informação:
Declaration on the Right and Responsibility of Individuals, Groups and
Organs of Society to Promote and Protect Universally Recognized Human
Rights and Fundamental Freedoms - A/RES/53/144 – 8 March 1999