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Empresas têm até hoje para optar pelo Simples Nacional
Reprodução: © Marcello Casal Jr / Agência Brasil São esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes Publicado em 31/01/2024 - 10:20 Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília ouvir: Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. De acordo com a Receita Federal, este ano são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes.
Para participar é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência. Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações ofertadas pelas Receita Federal. O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.
MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.
Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município. Edição: Graça Adjuto
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A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 25,5 milhões. A iniciativa oportuniza a 486 contribuintes de diversos setores a regularização das respectivas divergências até 20 de agosto de 2023.Conforme o fisco gaúcho, foram constatados valores de receita bruta declarada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) incompatíveis com o volume de compras. A iniciativa é baseada no cruzamento eletrônico de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual.Para fazer a regularização das pendências, basta realizar a retificação do PGDAS-D dentro do prazo estipulado e de acordo com as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas. Os contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão encaminhados para a próxima etapa de fiscalização, que pode resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multas e, dependendo do caso, na exclusão do Simples Nacional.Comunicação e suporte para a autorregularizaçãoA comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de julho de 2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).O programaO programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com custo inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.As ações de fiscalização da Receita Estadual irão abranger todos os setores do Simples Nacional. Portanto, a orientação é que as empresas que possam ter eventuais incorreções em suas declarações se antecipem, falem com seu contador e retifiquem suas declarações que contiverem erros.
Empresas que optam pelo sistema tributário do Simples Nacional, conseguem pagar em uma única guia os seguintes tributos: ▪︎ Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS; ▪︎ Estadual: ICMS; ▪︎ Municipal: ISS; ▪︎ INSS Patronal para a Previdência. ● Vantagens do Simples Nacional ▪︎ Unificação da arrecadação Os empreendimentos enquadrados nesse tipo de regime de tributação possuem rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (apenas uma guia de tributos para pagar: DAS). ▪︎ CNPJ único O CNPJ passa a ser o único identificador de inscrição da empresa, não havendo qualquer necessidade de cadastros estaduais e municipais. ▪︎ Facilitação de regularização A Receita Federal auxilia no parcelamento e na apuração de débitos para empresas enquadradas no Simples Nacional, tornando todo o processo burocrático menos complexo. ▪︎ Preferência em licitações Empresas optantes pelo Simples Nacional têm preferência em processos de licitação. ● Desvantagens do Simples Nacional ▪︎ Não há reembolso de tributos para os clientes As empresas enquadradas no Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de IPI e ICMS, o que não permite que os clientes possam aproveitar os créditos de impostos. ▪︎ Limite de exportações EPP optantes pelo Simples Nacional possuem um limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços. ▪︎ Cálculo sobre o faturamento O cálculo do Simples Nacional é feito sobre o faturamento e não sobre o lucro, o que pode levar a empresa a pagar o mesmo valor de tributos tendo prejuízos. ▪︎ Regra básica Quanto maiores os gastos com folha de pagamento, mais vantajoso ele é. Isto porque empresas do Simples Nacional não recolhem os 20% do INSS sobre o total da Folha de Pagamento da empresa. O Simples Nacional é um regime tributário facultativo. Por isso, não existe uma receita pronta: é preciso contar com a ajuda de profissionais experientes para para saber qual o melhor caminho a ser escolhido. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #simplesNacional #SIMPLES #PMEs #GrupoMRMendes #EPP #ME #MEI #Simples (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CpnYRCtACNF/?igshid=NGJjMDIxMWI=
Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples
Reprodução: © Marcello Casal Jr / Agência Brasil Não haverá prorrogação para regularização de pendências Publicado em 31/01/2023 - 07:38 Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília ouvir: As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.
Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso. Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.
Renegociação
Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União. Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Como funciona
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime. Edição: Kleber Sampaio
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🔥 Empresários com débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa poderão negociar débitos e regularizar situação até 31 de janeiro de 2023.
📰Trata-se de propostas de negociações, divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN, conforme Edital PGDAU nº1/2023, para regularização de débitos apurados no Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
❗️Serão duas modalidades de negociações de dívidas, ofertadas com diversos benefícios para que os microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizem suas dívidas.
1️⃣ Transação de pequeno valor do Simples Nacional: entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. Saldo restante em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
⚠️ Atenção: acordo abrange apenas débitos inscritos há mais de um ano, com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
2️⃣ Transação por adesão: pagamento de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 com entrada de 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. E saldo restante dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, a ser definido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
⚠️ Atenção 1: avaliação da capacidade de pagamento conforme Declaração de Receita/Rendimento preenchida em sistema. ⚠️ Atenção 2: se pela capacidade de pagamento do contribuinte, não houver
concessão de desconto, o saldo remanescente, após o pagamento da entrada, poderá ser quitado em até 48 meses.
🚨 ALERTA SEFAZ/MT: ‼️ MICRO E PEQUENAS EMPRESAS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL ✅O prazo também é aplicado para a regularização de pendências, sob pena de indeferimento do pedido. Dentre as condições que causam o indeferimento estão: exceder o valor limite da receita bruta anual e apresentar pendência de débitos e/ou irregularidade cadastral; Confira as demais datas do calendário do Simples Nacional: A partir de 17/02/2023 - Termo de Indeferimento será disponibilizado V 17 a 24/02/2023 - Período para ratificação Até 03/04/2023 - Prazo para recurso A Atenção: Os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria n° 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022 . #sefazmt #simplesnacional (em Sefaz/mt) https://www.instagram.com/p/CnDFoj9PkJX/?igshid=NGJjMDIxMWI=
Escolher o melhor regime tributário para sua empresa em 2023 pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente se você não tem muito conhecimento sobre o assunto. No entanto, com algumas informações básicas e algumas considerações importantes, é possível tomar a decisão correta e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis tributárias vigentes. Existem três regimes tributários principais que as empresas podem optar: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um desses regimes possui suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das particularidades de sua empresa. ☆ O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas. Ele permite que as empresas recolham todos os tributos em uma única guia, o que pode ser bastante conveniente. No entanto, o Simples Nacional possui algumas restrições, como o limite de faturamento anual, que pode impedir que empresas maiores adotem esse regime. ☆ O Lucro Presumido é outro regime tributário que pode ser uma boa opção para as pequenas empresas. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em uma porcentagem fixa do faturamento, o que pode ser bastante prático. No entanto, esse regime também possui algumas desvantagens, como a possibilidade de pagar impostos maiores do que o necessário. ☆ Por fim, temos o Lucro Real, que é o regime tributário mais complexo e que exige mais trabalho contábil da empresa. Nesse regime, o lucro da empresa é calculado com base em suas receitas e despesas reais, o que pode ser mais justo em alguns casos. No entanto, esse regime também exige que as empresas tenham um controle financeiro mais eficiente. Um dos primeiros passos para escolha é verificar o tamanho e o tipo de negócio. Empresas de pequeno e médio porte, por exemplo, podem optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado e que oferece algumas vantagens, como a unificação de tributos em uma única guia e a possibilidade de enquadramento em faixas de receita para pagamento de impostos. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #regimetributario #SimplesNacional #lucropresumido #lucroreal #GrupoMRMendes #contabilidade (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CmMfnQMgNI2/?igshid=NGJjMDIxMWI=