Preenchimento da SISPROM Deve ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC
A partir de 14 de julho de 2025, o preenchimento e entrega da SISPROM – informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda deve ser realizados exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.429/2025, o antigo SISPROM mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços…
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