O decreto nº 10.854, publicado no fim de novembro, estipula algumas alterações em certas regras trabalhistas que modificam o uso do vale-alimentação e do vale-refeição, ampliando as possibilidades de locais para a refeição. Agora os estabelecimentos comerciais devem aceitar todas as opções dos benefícios acima, possibilitando ainda que o crédito recebido seja transferido entre diferentes tipos de bandeiras. O envio dos créditos acumulados em um cartão para o outro, de bandeiras diferentes, sem custos adicionais, deve ampliar o mercado das empresas que trabalham com estes vales, tirando o domínio das quatro grandes empresas que realizam todo o processo. Os restaurantes e outros pontos podem recusar o uso dos benefícios como forma de pagamento, mas caso decidam continuar com essa opção ou começar a aceitar os vales, deverão seguir a nova norma, sem distinção dos cartões usados. O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcomo, explica que a partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale. “Com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, comenta. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES CONTÁBEIS #GrupoMRMendes #valeRefeicao #VA #VR #ValeAlimentacao #beneficios #contabeis #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br https://www.instagram.com/p/CXdz2ygAXyJ/?utm_medium=tumblr

















