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número e nome do barco
A NORMAM-03 estabelece as seguintes regras para marcação e inscrição no casco das embarcações de Esporte e Recreio:
a) Marcações: 1) Embarcações em Geral – Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável:
na Popa – nome da embarcação juntamente com o porto e número de inscrição, com letras de, no mínimo, 10 cm de altura e números de, no mínimo, 2 cm de altura; e
nos Bordos – nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a critério do proprietário, em posição visível e em tamanho apropriado às dimensões da embarcação.
2) Embarcações com plano de linha d’água retangular – Essas embarcações, do tipo balsas ou chatas, receberão marcações de nome, porto de inscrição e número de inscrição nos bordos próximos à popa. 3) Embarcações com propulsor lateral – A embarcação que possuir propulsor lateral deverá ostentar uma marca desta característica, em ambos os bordos, tanto quanto possível, na vertical à posição onde se localiza o propulsor, localizada acima da linha d’água de carregamento máximo, em posição onde a pintura não possa vir a ser prejudicada pelas unhas do ferro nem tenha a visibilidade comprometida pela amarra, pintada ou moldada em chapa de aço com 6 a 7 mm de espessura, fixada, sempre que possível, diretamente no costado por solda contínua. Tanto a marca pintada como a de chapa de aço deverão ser pintadas em cor que estabeleça um forte contraste com a pintura do costado.
As marcas de indicação deverão obedecer o desenho do Anexo 2-G da NORMAM-03/DPC, onde “M” é o módulo medido em milímetros. A dimensão do módulo “M” será em função do comprimento total da embarcação (Loa em metros), de acordo com a Tabela 2.1, a seguir:
TABELA 2.1 – DIMENSÕES DO MÓDULO “M”. Imagem: Reprodução / NORMAM-03/DPC.
Módulo M para embarcações com propulsor lateral. Imagem: reprodução / NORMAM-03/DPC.
4) Embarcações Miúdas – As embarcações miúdas inscritas deverão ser marcadas obrigatoriamente com o número de inscrição no costado, nos dois bordos e em posição visível. É facultativo marcar essas embarcações com o nome no costado. Para informações completas, consulte as NORMAM.
Exemplo de marcação no costado de embarcação Miúda
NOMES DE EMBARCAÇÕES
Autorização e alteração de Nome: a) Os nomes das embarcações somente poderão ser autorizados ou alterados, a pedido do proprietário, com a anuência das CP, DL ou AG.; b) Deverão ser autorizados apenas nomes diferentes daqueles já cadastrados no SISGEMB; c) Não deverão ser autorizados nomes que possam causar constrangimentos, tais como nomes obscenos e/ou ofensivos a pessoas ou instituições; d) Para autorização ou alteração de nomes das embarcações, as CP, DL ou AG deverão consultar o SISGEMB; e e) Caso seja constatada existência de embarcação com o mesmo nome, a autorização não deverá ser concedida, devendo o proprietário informar o novo nome a ser utilizado.
Compilado por: clubedoarrais.com. O seu Guia Náutico na web! Fonte de consulta: NORMAM-03/DPC.
sobre como o nosso olho olha.
Na mais recente exposição que produzi surgiu o questionamento de outros participantes a respeito do local, onde colocar a informação sobre a obra. Na época, segui o que estudei e que até hoje desde de os tempos de Guttemberg ainda é válido, como houveram objeções, resolvi validar a questão com uma breve pesquisa a respeito. Vale conferir o que segue sobre o assunto:
Diagrama fundamentais: Guttemberg, e os padrões Z e F
http://vanseodesign.com/web-design/3-design-layouts/ https://designculture.com.br/a-importancia-da-hierarquia-visual
http://www.creativebloq.com/ux/how-human-eye-reads-website-111413463 http://www.pardeideias.com/melhorar-o-design-do-meu-site
11. Gramatik - No Way Out
(via https://www.youtube.com/watch?v=QcBxq96CviY)
(via https://www.youtube.com/watch?v=AYJb1pcuf8A)
test
o teste magico