Em muitos financiamentos habitacionais, o IGP-M é utilizado para atualizar a parcela. Se houve inflação no mês, o valor dele é positivo, se os preços baixaram, ele é negativo. No entanto, tem muitas loteadoras que colocam uma cláusula dizendo que só vai considerar a variação positiva, ou seja, se houver inflação eles aumentam sua parcela, se houver queda nos preços eles mantém o preço. Espertinhos né?? Como está no seu contrato? Compartilhe. Forte abraço https://www.instagram.com/p/CK1iyrGjOc7/?igshid=4eo52e0onroy









