Ganhar uma ação por danos morais é um dos objetivos de todos aqueles que buscam na justiça, reparar os seus danos sofridos injustamente por culpa de outra pessoa. E para que a pessoa lesada possa alcançar seu objetivo é preciso basicamente realizar 3 (três) passos básicos. Passo #1 – Peça somente o que é devido.. Ora, antes de mais nada é importante salientar que para ganhar uma ação por danos morais é necessário boa-fé, ou seja, como a análise do mérito de seu pedido se baseia em elementos subjetivos de seu sentimento, ego, moral, dentre outros, o juiz terá como base para averiguar se houve a lesão e qual a profundidade da lesão, somente aspectos gerais e de aparência exteriores que possam dar dicas desses elementos. Assim se você pedir um valor extremamente alto ou baixo de indenização poderá confundir a análise dos danos, já que o juízo poderá entender que não houve lesão e que você esta se aventurando na justiça em busca de dinheiro, configurando o que eles chamam de “Indústria do dano moral”, comprometendo seu pedido. Por isso seja preciso tanto quanto possível, afim de das subsídio objetivos para que o juízo perceba que você avaliou corretamente a extensão do dano, demonstrando assim sua boa-fé, pedindo nem exageradamente muito, só por pedir, nem tão pouco a ponto de demonstrar ausência de danos. Contudo é claro que independente de qualquer coisa, a análise será sempre subjetiva no que tange a existência do dano. Passo #2 – Relacione com perfeição o fato com o dano. É fato de que se você buscou a justiça é porque acreditou que seu direito foi lesado de alguma forma por alguém, contudo para ganhar uma ação por danos morais, é importante que exista o chamado “Nexo de causalidade”, e isso significa que deve haver ligação real entre o fato que gerou o desgosto experimentado, com as lesões na esfera moral. Assim não adianta alegar que sofreu profundo desgosto moral, se tudo que você passou de fato foi um dissabor corriqueiro, por exemplo, ficou 10 minutos a mais esperando sua vez na fila, ou ainda “a atendente não respondeu ao seu chamado imediatamente”. Por isso é importante que o fato seja objetivamente relevante e considerável para que a lesão moral possa existir, mesmo que para algumas pessoas qualquer atitude de terceiro possa representar uma profunda tristeza na alma delas, mas para a Justiça a medida da moral se baseia no homem médio, ou seja, naquilo que é uma pessoa dentro dos padrões sociais possam suportar até que sua moral seja atingida. De sorte que o fato deve ser relevante suficiente para a produção de um dano a imagem moral de quem está pedindo reparação. Passo #3 – Reparação x Educação. Nem sempre o objetivo do pedido de dano moral é reparar a lesão sofrida, e por isso em alguns casos, para ganhar uma ação por danos morais é preciso apontar um aspecto educativo no pagamento indenizatório. A pessoa que lesiona uma pessoa pode ser um lesionado contumaz, ou seja, pode reiteradamente lesar muitas pessoas que cruzam com seu caminho, como por exemplo um Banco, Administradora de cartão de crédito, uma loja de departamento, dentre outras, as quais são campeãs de reclamações no Procon e na Justiça. Esses tipos de empresas costumam ser penalizadas na justiça muito mais para que se Eduque no seu trato com seus clientes, do que objetivamente pelo tamanho da lesão que produzem individualmente. Ou seja, em razão se sua constante reincidência no desrespeito ao Consumidor, os juízos tem aplicado penas de cunho indenizatório, muito mais com base em seu histórico, e com base em outros pedidos similares, que com base na análise da lesão moral propriamente dita. Assim, ainda que sua lesão seja superficial, mas que se enquadre nas empresas que reiteradamente produzam lesão aos seus clientes, é quase certo que haverá indenização de cunho educativo. Obstáculos #1 Para cumprir o “passo #1 – peça somente o que é devido“, o primeiro obstáculo é saber o que pedir exatamente, sem correr o risco de pedir algo indevido, e pra isso você tem duas saídas: a) A primeira é contratar um profissional do direito, ou seja, um advogado com experiência em ações de indenização para garantir que seu pedido será efetivado de forma a se adequar a realidade de sua causa, evitando perdas no processo. b) A segunda é, se você for pessoalmente fazer o pedido nos juizados especiais, sem ajuda de um advogado, procure relatar o fato mostrando toda angustia de alma, tristeza interna, revolta e até sofrimento psicológico que o fato real provocou. Obstáculos #2 Para cumprir o “passo #2 – relacione com perfeição o fato com o dano“, você poderá optar entre fazer o pedido sozinho nos juizados especiais cíveis nos valores até 20 salários mínimos ou contratar os serviços de um advogado quando o pedido ultrapassar 20 salários até 40 salários que é o teto. Assim quanto maior for sua lesão moral mais necessidade terá de um advogado, já que somente ele poderá pedir mais nos juizados ou na justiça comum, por isso se você for pedir, saiba primeiramente que seu limite é de 20 salários, e que você terá que pensar numa argumentação capaz de fazer o juiz entender a relação entre o fato e o dano sofrido. Obstáculos #3 Para cumprir o “passo #3 – reparação x educação“, você terá que atentar para o histórico da pessoa ou empresa que causou a lesão, ou seja, você poderá buscar na internet no sites de busca, no procon, no próprio site do tribunal local o que aquela agente tem feito no que diz respeito a problemas do mesmo gênero. E mais uma vez, se você não souber ou tiver tempo, pode contratar um profissional especializado na área para fazer essa busca pra você e ajuizar a ação de forma correta e que você tenha 100% de certeza de sucesso.