Tendências na resolução de conflitos que novos advogados têm que estar ligados
Conheci o Alexandre Viola, Advogado e Fundador da Arbitranet - uma Câmara de Arbitragem que soluciona conflitos a custos acessíveis e por árbitros especializados - em um evento do Legal Hackers, que reuniu diversos empreendedores e especialistas em Direito que possuem objetivos convergentes para discutir o futuro da inovação no âmbito jurídico nacional. Por um pedido nosso, o Alexandre gentilmente preparou esse “Guest Post” abaixo fantástico acerca de métodos de resolução de conflitos que todo advogado deve conhecer. Aproveitem para conhecer a Arbitranet também!
Tendências na resolução de conflitos que novos advogados têm que estar ligados
Durante a faculdade de direito, somos treinados a atuar em processos judiciais. São diversas disciplinas obrigatórias de direito processual que nos formam advogados litigantes. Devido a esta mentalidade, incutida nos operadores de direito durante anos, nós advogados acabamos levando todos os problemas de nossos clientes para serem resolvidos no Poder Judiciário. Este, por sua vez, ficou abarrotado de processos, trazendo efeitos colaterais que todos conhecemos: ações demoradas, caras e com decisões (muitas vezes) genéricas.
Inevitavelmente, a sociedade e o Estado Brasileiro vêm percebendo os malefícios dessa realidade. Na minha opinião, um pouco tarde. Mas, como diz o ditado, antes tarde do que nunca.
Assim, está em andamento um movimento inevitável para tentar solucionar o problema do assoberbamento do Judiciário e da litigância exacerbada. Segundo dados da Associação de Magistrados do Brasil, há mais de 110 milhões de processos em andamento na justiça brasileira, sendo que 40% desses processos deveriam ser resolvidos de outra forma. Ou seja, os próprios juízes já reconhecem que os conflitos devem ser resolvidos fora do aparato estatal. Ainda, foram feitas diversas mudanças legislativas com o intuito de resolver conflitos de forma mais eficiente (nova lei de mediação, reforma da lei de arbitragem e várias introduções nesse sentido no Novo Código de Processo Civil).
Ocorre que, conforme mencionado acima, os bancos acadêmicos ainda não refletiram devidamente estas mudanças. Por exemplo, poucas faculdades dispõem de disciplina específica sobre métodos de resolução de conflitos. Quando os cursos têm alguma cadeira sobre o tema, oferecem uma carga horária baixa. Sendo assim, quando os recém-formados pegam a carteira da OAB e saem para rua, deparam-se com uma realidade diferente daquela apresentada na Academia.
Diante dessa realidade, os novos advogados, para não ficarem para trás, devem estar atentos às tendências na resolução de conflitos.
Os Chamados Métodos Alternativos, não serão mais tão alternativos
Tradicionalmente, chamávamos conciliação, mediação, negociação e arbitragem de métodos alternativos de resolução de conflitos. Cunhou-se até uma sigla para tais meios, eles seriam os MESC’s. Até pouco tempo atrás, eram utilizados por poucos bravos guerreiros que sabiam de suas características e qualidades na resolução de cada tipo de conflito. Ocorre que, com a atual situação relatada acima, tais métodos serão utilizados cada vez mais, fora da atuação do Poder Judiciário, para resolver eficientemente cada espécie de desentendimento.
Hoje, esses meios já não são mais considerados alternativas ao Judiciário, mas soluções em si mesmos. Já há aqueles que os chamam de métodos adequados de resolução de conflitos.
Nesse sentido, os novos profissionais devem estar familiarizados com todos eles para indicar a forma mais adequada de resolução de conflitos aos seus clientes. Sendo assim, segue uma breve definição do conceito, (evitando termos acadêmicos) de cada um dos chamados métodos adequados de resolução de conflitos e para quais tipos de conflitos eles são mais indicados, para facilitar o entendimento dos colegas:
MEDIAÇÃO
O que é: A Mediação é um processo no qual, com a ajuda de um terceiro, as partes em conflito constroem um acordo favorável a ambas. Para que a mediação seja efetiva, as partes devem ter autonomia e estar dispostas a chegar a um consenso. Nesse caso, um mediador imparcial e conhecedor das técnicas apropriadas é fundamental no bom andamento da mediação. A Mediação não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo.
Para quais conflitos é mais indicado: casos onde existe uma relação continuada (ex: famílias, colegas de trabalho e vizinhos).
CONCILIAÇÃO
O que é: Um terceiro facilitador adota uma posição mais ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. Segundo definição do Conselho Nacional de Justiça – CNJ:
“É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes”.
Também na Conciliação, a decisão da questão é das partes, que podem ou não chegar a um acordo.
Para quais conflitos é mais indicado: conflitos mais simples, ou restritos, como questões de consumo.
ARBITRAGEM
O que é: A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário. Qualquer pessoa capaz, desde que escolhida pelas partes, pode ser árbitro.
Para que uma questão seja resolvida por arbitragem as partes devem (i) inserir no contrato uma cláusula específica determinando que qualquer questão relativa ao contrato será solucionada por arbitragem, ou, (ii) após o surgimento do conflito, fazer um compromisso afirmando que a questão será resolvida por arbitragem.
Para quais conflitos é mais indicado: Conflitos empresariais (conflitos societários, com fornecedores e clientes), questões securitárias e disputas imobiliárias (atraso pelos moradores do pagamento do condomínio, desrespeito ao Regimento Interno do condomínio, não entrega das unidades condominiais no prazo previsto no Contrato, cobrança de aluguel, etc.).
NEGOCIAÇÃO
O que é: A negociação é uma forma de resolução de conflitos em que as partes dialogam diretamente.
Para quais conflitos é mais indicado: cobrança e quitação de dívidas e encerramento de processos judiciais.
Resolvendo pela Internet
Assim como os clientes já possuem formas de recrutar seus advogados de forma online, através do HubJur, por exemplo, a resolução de conflitos acompanha a tendência atual e, também, ocorrerá na maioria das vezes pela internet.
A quase totalidade dos novos advogados já estão habituados com relações virtuais na sua vida pessoal, pois já cresceram com acesso à rede. Basta agora que se conscientizem que podem resolver os problemas de seus clientes via web.
Hoje, acompanhando o avanço da tecnologia, todas as formas de resolver conflitos já estão disponíveis pela internet. Diversas são as possibilidades de acessar online cada um dos métodos de resolução de conflitos.
É de se destacar que até os processos do Judiciário, o mais tradicional meio de resolução de conflitos, já são iniciados majoritariamente pela internet. Ocorre que, mais uma vez, o Judiciário demonstra sua ineficiência também através das suas plataformas online. São navegadores que não podem ser atualizados, programas que não funcionam em todos sistemas operacionais e assim por diante.
Esse é mais um motivo que força os recém-formados, geralmente profissionais ávidos por novidades tecnológicas, a buscar e oferecer alternativas modernas e adequadas aos seus clientes.
Assim, sugiro que os novos advogados busquem conhecer plataformas como a Itkos – Mediação Inteligente (que oferece Mediação Online) e Arbitranet (que oferece Arbitragem Online).
Ainda vale destacar os sistemas de negociação online, onde os terceiros não interferem nas propostas de ambas as partes, somente oferecem meios para que essas propostas sejam levadas para a parte contrária de uma forma mais fácil. Bons exemplos são o Quero Quitar, para quitar dívidas, e o acordofacil.com, para facilitar acordos judiciais.
Portanto, clientes e advogados não têm mais tempo e paciência para enfrentar a eterna burocracia do Judiciário (mesmo em sua versão online) e, considerando as alternativas adequadas existentes online para resolver cada tipo de conflito, os novos advogados devem estar atualizados para que possam oferecer a melhor solução possível para as questões apresentadas por seus clientes, através do meio mais correto.
Alexandre Viola é CEO e Co-Fundador da Arbitranet. É especialista em Análise Econômica do Direito pela UFRGS e Mestre (LL.M.) em Law & Economics pelas Universidades de Bologna (Itália), Hamburgo (Alemanha) e Rotterdam (Holanda). Como advogado, tem mais de 15 anos de experiência em prevenção e resolução de conflitos.









