¨Art. 326-A. A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.¨ #Art326-a #CTB #BondMultas18Anos https://www.instagram.com/p/BnyKIuUnJ5C/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=1xk5vs9zda4jj












