Reposted from @cnj_oficial - #AtendendoAPedidos 🎤 Você pediu e o @cnj_oficial respondeu! Quem deseja reconhecer o vínculo criado com os “#filhos de coração” já pode fazer isso perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais diretamente nos #cartórios, sem a necessidade de uma decisão judicial. Isso foi possível depois do Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Tem dúvidas relacionadas à Justiça e cidadania? Poste nos comentários 🙂 O próximo Atendendo a Pedidos pode ser o seu! Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Fotografia do pai deitado de costas na cama com os braços erguidos segurando a filha que está de braços abertos e olhando para o horizonte. Texto: Filhos do coração. Reconhecimento legal de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito em cartório. Requisitos: vínculo constituído com a criança ou adolescente; se o adolescente for maior de 12 anos, o reconhecimento socioafetivo exigirá seu consentimento; discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. Selo Atendendo a pedidos. #CNJ - #regrann (em Leonor Matos Advogada) https://www.instagram.com/p/BtwdICKnVZH/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=ukdbgbu98qbr










