#sofisaDireto: saiba como o DDA do banco funciona
Um pouco de história para situar, à todos: Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema no Brasil criado pela Febraban e bancos brasileiros associados que substitui a emissão de boletos de cobrança impressos pela cobrança eletrônica das obrigações. Foi implantado em 10 de outubro de 2009.
Por que fazer o DDA?
Conveniência, ao possibilitar que as contas sejam pagas de forma prática e rápida, por meio da internet;
Simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das contas;
Redução de papel, já que não haverá emissão de boleto e a transação será feita de forma eletrônica (preservação do meio ambiente);
Menos filas nas agências, devido à maior utilização de meios eletrônicos;
Maior segurança na entrega da cobrança.
Qual a diferença entre o DDA e o Débito Automático? No DDA, somente ocorre a apresentação eletrônica do boleto de cobrança, devendo ser autorizado o pagamento, boleto por boleto. Já no Débito Automático, o cliente autoriza o débito contas automaticamente. Você pode, inclusive, combinar o DDA com o Débito Automático sem problema algum. O consumidor ainda tem a garantia de segurança e o conforto do ambiente online, além de receber alertas de novos boletos disponíveis, e no caso do Sofisa Direto, ao programar seus pagamentos, caso não haja saldo, os débito podem ser feitos direto em seus investimentos em CDBs de Liquidez Diária.
Não sei exatamente o que acontece com as notificações do Sofisa Direto, mas nos testes realizados, é o banco que mais se antecipa em avisar que há boletos em seu nome à serem pagos.









