A busca domiciliar é a procura que se realiza no domicílio alheio, com o objetivo de apreender coisas que interessam à Justiça e que se suspeita que sejam ali guardadas, de apreender pessoa vítima de crime ou de prender criminosos. A expressão domicílio é vista à luz do Código Penal e do Código de Processo Penal, compreendendo: (i) qualquer compartimento habitado; (ii) aposento ocupado de habitação coletiva; (iii) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Desta forma, o STJ definiu em decisão recente que não é nula a invasão feita sem mandado judicial se há suspeitas de que o local é utilizado única e exclusivamente para armazenar drogas e armas. O relator do processo afirmou que “a proteção constitucional, no tocante à casa, independentemente de seu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada”. No processo em questão, policiais receberam uma denúncia anônima de que uma quitinete era usada para armazenar drogas e armas e foram informados pelos vizinhos que ninguém residia no endereço. #codigopenal #CPP #STJ #buscadomiciliar #invasaodedomicilio #ordemjudicial #mandado #buscaeapreensao #direitopenal #crime #drogas #armas #flagrante https://www.instagram.com/p/COJaoSGFIPq/?igshid=nqes2p7xo1iy












