Muitos contribuintes ainda não sabem o que deve ser incluído no preenchimento ou não. Entre os itens que geram dúvidas está a declaração de valores obtidos pelo cashback, prática aplicada pelas empresas no qual parte do valor gasto na compra é restituído ao consumidor. O cashback pode ser oferecido tanto em compras presenciais quanto virtuais e, apesar de parecer como um ganho de rendimentos, não precisa ser declarado pois não se trata de um acréscimo patrimonial e nem um aferimento de renda. A quantia gasta na compra e posteriormente restituída ao comprador já foi aferida de outra atividade, não configurando um novo aferimento de rendimento. O cashback pode ser entendido como o troco recebido nas compras, não sendo uma nova renda e não sendo passível de tributação. A principal razão para a não tributação do cashback na pessoa física vem da própria definição de renda presente no Código Tributário Nacional, Art. 43, onde se tributa a renda e os acréscimos patrimoniais não compreendidos neste conceito. Como o cashback é um desconto obtido sobre o valor de uma compra, portanto, vinda de um rendimento do contribuinte, o fisco entendeu, corretamente, que não incide a tributação. Tal posição consta na Solução de Consulta n. 653/2017 e está de acordo com o Art. 33 e 34 do Regulamento do Imposto de Renda vigente - Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018. Por isso, quaisquer descontos obtidos nas compras e concedidos sob a forma de créditos lançados em sua conta bancária ou em algum aplicativo, não constituem fato gerador do imposto sobre a renda. ● Declaração do Imposto de Renda 2022 O contribuinte que ainda não enviou sua documentação e faz parte da lista obrigatória de envio, deve reunir os informes de rendimento e outros dados necessários para preenchimento assim que possível, para evitar problemas com o Fisco e multas. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #cashback #DIRPF2022 #IRPF2022 #cashbackBrasil #IR2022 #IR #DIRPF #GrupoMRMendes #contabeis #contabilidadeOnline #contabilidadeVCA [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br https://www.instagram.com/p/CcO32GFOu7L/?igshid=NGJjMDIxMWI=











