Livro: Elementos de teoria geral do estado (Principais anotações)
A teoria geral do estado é uma disciplina que junta conhecimento de varias outras disciplinas (sociologia, antropologia, politica, historia, sociologia,etc) para buscar aperfeiçoamento no conhecimento de estado.
Autores que tentam entender o estado:
Maquiavel, Rousseau, Montesquieu, Locke, Hobbes, Santo tomas de Aquino...
O busca do estudo do estado é sob aspectos gerais, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades.
A vida em sociedade trás evidentes benefícios ao homem mas por outro lado também cria uma serie de limitações que, às vezes, chegam a afetar a liberdade humana, porém, mesmo assim o homem continua vivendo em sociedade, será isso uma coação irresistível ou será isso a própria natureza humana que leva a aceitar voluntariamente as limitações impostas pela vida social? Sociedade natural X ato de escolha.
Aristóteles - “ O homem é um animal politico, ou seja, é natural o seu convívio em sociedade.”
Santo Tomás de Aquino - “O homem é, por natureza, animal social e politico, vivendo em multidão, pela natural necessidade.”
A sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para os fins de sua existência. A sociedade é a junção de um impulso natural com a vontade humana.
Se opondo a essa teoria naturalista surgem vários autores que afirmam que a sociedade é tão-só produto de um acordo de vontades, de um contrato hipotético celebrado entre os homens, teoria contratualista.
Eles afirmam que só a vontade humana justifica a existência da sociedade, sem haver o impulso associativo natural.
O defensor do contratualismo, Thomas Hobbies fala que o homem vive inicialmente em “estado de natureza” e nesse estado o homem é egoista, belicoso, opaco, inclinado a agredir os outros, onde ocorre a “guerra de todos contra todos” eles procuravam agredir antes de serem agredidos neste ponto que a razão humana interfere levando a celebração do contrato social, neste contrato todos tem que se respeitar e para a sua preservação é necessário a existência de um poder visível, o estado, criado pelo homem natural para a sua preservação e defesa.
Montesquieu também defensor do contratualismo afirma que o homem tinha leis naturais que buscava o desejo pela paz, o sentimento das necessidades, atração natural entre o sexo oposto e o desejo de viver em sociedade com essas leis, o homem unem em sociedade passando a senti-se forte.
Rousseau mais um autor contratualista. ele defende a bondade humana ao contrário de Hobbes.
Objetivo conscientemente estabelecido.
A sociedade humana tem uma finalidade?
Negam a possibilidade de escolha, correntes deterministas afirmam que o homem tem sua vida social condicionada a certo fator, não havendo a possibilidade de se escolher um objetivo de orientar a vida social. O homem esta submetido a uma série de leis naturais, sujeitas ao principio da causalidade, sendo assim difícil haver um objetivo social comum entre os indivíduos. Não há um objetivo a atingir, havendo uma sucessão natural de fatos que o homem não pode interromper.
Acreditam que a sociedade tem uma finalidade social em comum, livremente escolhida pelo homem, há também a participação da inteligência e da vontade humana, a finalidade seria o BEM COMUM, isso quer dizer que a sociedade busca a criação de condições que permitam a casa homem, grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares.
Ordem social e ordem jurídica
Devem atender três requisitos: Reiteração, ordem e adequação.
Reiteração - É indispensável que os membros da sociedade se manifestem em conjunto reiteradamente, pois só através da ação conjunta o social terá condições para a consecução dos seus objetivos. O que verdadeiramente importa é que a sociedade realize manifestações de cojo visando o bem comum.
Ordem - Uma ordem só é natural quando está submetida ao principio de causalidade, sempre que há uma condição, ocorrerá a mesma consequência não podendo haver qualquer interferência que altere a correlação. Ela decorre de todas as leis referentes ao agir do homem. Ela pode ser norma moral, jurídica e convencionalismo social.
Convencionalismo - São os preceitos de decoro, regras de etiqueta, moda, cortesia, etc.
Norma moral - É uma ordem social reconhecida por todos como desejável para uma boa convivência. unilateral
Norma Jurídica - É uma ordem social que decorre de uma relação de direitos e deveres, onde se não for cumprido gera punição do infrator.
Cada individuo, grupo ou até mesmo a própria sociedade no seu todo devem ter ações que envolvam o bem comum ou para que ele não seja prejudicado pela utilização deficiente dos recursos sociais disponíveis.