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Pontos principais de Karl Marx e o Manifesto comunista.
► Um problema sociológico encontrado por Karl Marx foi a evolução do Capitalismo e ele buscou a solução desse problema encontrada por ele foi o materialismo histórico e dialético, embutia fundamentos filosóficos.
► A vida social para Marx deve ser realizada por meio de uma perspectiva histórica e dialética, que seria o confronto com o capitalismo, a luta de classes, confronto da força de produção com as relações de produção ao longo da história.
► Estrutura x superestrutura:
Superestrutura inclui a cultura, instituições, poder político, papel social, rituais e o estado. É a responsável pela descaracterização das instituições sociais, ela também reforça e mantém a alienação.
Estruturação é a modernidade e expansão do capital, tendo a presença das grandes indústrias, a propriedade privada, mercado global, a economia. É o que dá condições a existência da burguesia e o proletariado.
► Marx diz que o estado não é uma imposição divina nem um pacto ou contrato social,mas sim a maneira pela clara a classe dominante garantia seus interesses e sua dominação sobre o todo social, ou seja, o estado é uma expressão de interesse de uma classe social particular. E os oprimidos eram o Proletariado.
► O direito, para marx, são as regras de conduta, nasce da ideologia da classe dominante, marx denominou o como luta de classe pois o direito é percebido como síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre classes.
► Ele se opõe a Weber dizendo que não prioriza o individuo e suas motivações.
► Karl Marx estava preocupado em estudar a sociedade capitalista da época e suas relações de produção. Onde afirmava que os detentores de poder exploravam o trabalho daqueles que não são proprietários, e não possuem nada além da força de trabalho.
► Para Marx, a sociedade não é um todo harmônico (como afirmava Durkheim), o que existe são conflitos de relações entre o capital e trabalho (entre o capitalista e o proletariado).
► Marx defendia a ideia de que a classe trabalhadora deveria se unir e tirar o capitalismo do pode, pois, pra ele o capitalismo era o maior responsável pelas diferencias de classes sociais.
Documentário: The Corporation
“Corporações são como tubarões, têm objetivos bem definidos, são frias e não param enquanto não atingem suas metas, o problema é que sua fome é incessante e, portanto, promovem mortes e desgraças sem que tenhamos qualquer ideia quanto a se isso irá parar algum dia” trecho do documentário.
As corporações foram criadas visando o poder e o lucro, acumulo de capital.
Perante a lei, as corporações são consideradas como pessoas, pois podem comprar, vender, alugar... como as pessoas físicas.
Objetivo
O objetivo principal das corporações é a maximização das riquezas de seus acionistas, obter lucro crescente ao longo do tempo.
A interferência delas em nossas vidas não está apenas nos serviços e nos produtos que nos oferecem mas também nos danos que causam, para chegar em seus objetivos elas se opõem ao bem estar comum, passando por cima do meio ambiente, promovendo guerras, fome e miséria aos seus trabalhadores pobres dos países subdesenvolvidos, onde elas são instaladas pois as pessoas não têm qualificações e a mão de obra é barata.
Livro: Elementos de teoria geral do estado (Principais anotações)
A teoria geral do estado é uma disciplina que junta conhecimento de varias outras disciplinas (sociologia, antropologia, politica, historia, sociologia,etc) para buscar aperfeiçoamento no conhecimento de estado.
Autores que tentam entender o estado:
Maquiavel, Rousseau, Montesquieu, Locke, Hobbes, Santo tomas de Aquino...
O busca do estudo do estado é sob aspectos gerais, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades.
Origem da Sociedade
A vida em sociedade trás evidentes benefícios ao homem mas por outro lado também cria uma serie de limitações que, às vezes, chegam a afetar a liberdade humana, porém, mesmo assim o homem continua vivendo em sociedade, será isso uma coação irresistível ou será isso a própria natureza humana que leva a aceitar voluntariamente as limitações impostas pela vida social? Sociedade natural X ato de escolha.
Naturalismo
Aristóteles - “ O homem é um animal politico, ou seja, é natural o seu convívio em sociedade.”
Santo Tomás de Aquino - “O homem é, por natureza, animal social e politico, vivendo em multidão, pela natural necessidade.”
A sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que o homem tem da cooperação de seus semelhantes para os fins de sua existência. A sociedade é a junção de um impulso natural com a vontade humana.
Contratualismo
Se opondo a essa teoria naturalista surgem vários autores que afirmam que a sociedade é tão-só produto de um acordo de vontades, de um contrato hipotético celebrado entre os homens, teoria contratualista.
Eles afirmam que só a vontade humana justifica a existência da sociedade, sem haver o impulso associativo natural.
O defensor do contratualismo, Thomas Hobbies fala que o homem vive inicialmente em “estado de natureza” e nesse estado o homem é egoista, belicoso, opaco, inclinado a agredir os outros, onde ocorre a “guerra de todos contra todos” eles procuravam agredir antes de serem agredidos neste ponto que a razão humana interfere levando a celebração do contrato social, neste contrato todos tem que se respeitar e para a sua preservação é necessário a existência de um poder visível, o estado, criado pelo homem natural para a sua preservação e defesa.
Montesquieu também defensor do contratualismo afirma que o homem tinha leis naturais que buscava o desejo pela paz, o sentimento das necessidades, atração natural entre o sexo oposto e o desejo de viver em sociedade com essas leis, o homem unem em sociedade passando a senti-se forte.
Rousseau mais um autor contratualista. ele defende a bondade humana ao contrário de Hobbes.
Finalidade Social
Objetivo conscientemente estabelecido.
A sociedade humana tem uma finalidade?
Deterministas
Negam a possibilidade de escolha, correntes deterministas afirmam que o homem tem sua vida social condicionada a certo fator, não havendo a possibilidade de se escolher um objetivo de orientar a vida social. O homem esta submetido a uma série de leis naturais, sujeitas ao principio da causalidade, sendo assim difícil haver um objetivo social comum entre os indivíduos. Não há um objetivo a atingir, havendo uma sucessão natural de fatos que o homem não pode interromper.
Finalistas
Acreditam que a sociedade tem uma finalidade social em comum, livremente escolhida pelo homem, há também a participação da inteligência e da vontade humana, a finalidade seria o BEM COMUM, isso quer dizer que a sociedade busca a criação de condições que permitam a casa homem, grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares.
Ordem social e ordem jurídica
Devem atender três requisitos: Reiteração, ordem e adequação.
Reiteração - É indispensável que os membros da sociedade se manifestem em conjunto reiteradamente, pois só através da ação conjunta o social terá condições para a consecução dos seus objetivos. O que verdadeiramente importa é que a sociedade realize manifestações de cojo visando o bem comum.
Ordem - Uma ordem só é natural quando está submetida ao principio de causalidade, sempre que há uma condição, ocorrerá a mesma consequência não podendo haver qualquer interferência que altere a correlação. Ela decorre de todas as leis referentes ao agir do homem. Ela pode ser norma moral, jurídica e convencionalismo social.
Convencionalismo - São os preceitos de decoro, regras de etiqueta, moda, cortesia, etc.
Norma moral - É uma ordem social reconhecida por todos como desejável para uma boa convivência. unilateral
Norma Jurídica - É uma ordem social que decorre de uma relação de direitos e deveres, onde se não for cumprido gera punição do infrator.
Adequação
Cada individuo, grupo ou até mesmo a própria sociedade no seu todo devem ter ações que envolvam o bem comum ou para que ele não seja prejudicado pela utilização deficiente dos recursos sociais disponíveis.
Rawls: Conceito de Justiça
A sociedade contemporânea é dotada pela sua complexidade e seu pluralismo,com isso encontramos desacordos manifestados no plano ético e moral, sendo difícil a possibilidade de um consenso.
O autor Rawls faz um esforço para explicar a possibilidade de uma teoria da justiça em um pensamento contemporâneo.
Ralws desenvolve sua teoria a partir do contexto encontrado na sua sociedade, a sociedade norte-americana na década de 70. Para ele é fundamental a construção de uma sociedade composta por pessoas livres e iguais. Para isso é preciso considerar as inúmeras diferenças de gêneros, etnia, econômica, religiosa e ética. São nessas circunstâncias que Rawls imagina a construção de uma sociedade justa estabelecida de baixo de um “véu de ignorância”, seria cada pessoa convidada para decidir sobre os princípios que constroem uma sociedade justa, essas pessoas iriam ignorar as condições que ocupariam na sociedade por eles projetada.
O argumento: Todos sem saber qual seria seu papel na sociedade (rico, pobre, branco, preto...) seriam cautelosos quando fossem estabelecer qualquer desequiparação ou benefícios nesta sociedade, todos chegariam racionalmente no princípio da justiça.
1º Principio: igualdade
todos os projetos individuais de bem são admitidos de forma justa na sociedade desde que cada um seja compatível com os demais.
As diferenças admitidas na sociedade decorrem de duas circunstâncias:
1ª Quando decorreram de um processo de diferenciação natural na qual todos estejam no mesmo ponto inicial em igualdade de condições.
2ª Quando essas diferenças resultarem em maior beneficio para os mais necessitados.
Para Rawls o problema da justiça pode ser resolvido no plano da razão, isso dá ensejo a muitas criticas comunitárias, para qual o bem antecede a justiça e não o contrario.
Ordenamento Juridico / Kelsen
O ordenamento juridico pode ser representado pela imagem de uma pirâmide, com isso existem variações quantitativas e qualitativas sempre que progride de um escalão para outro. Quanto mais sobre a estrutura menos normas serão encontradas e quando mais desse mais normas terão.
As normas superiores tem características diferentes em relação as normas de hierarquia inferiores:
Kelsen estabeleceu que toda norma fundamenta-se obrigatoriamente em outra, com isso aplica-se a ideia de estrutura piramidal, na relação suprainfra-ordenacao das normas que compõe o sistema.
Kelsen desdobra o conceito de constituição em dois planos diferentes:
- Constituição em sentido jurídico positivo: Norma posta.
- Constituição em sentido logico jurídico: norma pressuposta.
Mecanismos de compatibilização
Plano Vertical - As normas de hierarquia superior prevalece sobre as de hierarquia inferior.
“Lex superior derogat inferiori”
Plano Horizontal - Encontra-se dois mecanismos:
1 - Normas de cronologia posterior prevalecem sobre as de cronologia anterior.
2 - Quanto a especialidade: Normas que tenham caráter especial em relação as normas de caráter geral.
Documentário: Cortina de Fumaça.
“ A criminalização da maconha não é capaz de diminuir problemas,mas sim agrava-los”
O documentário procura mostrar que a proibição da maconha gera mais problemas para a sociedade do que se ela fosse liberada.
Argumentação usada:
-Todo mundo já consumiu droga na vida. (Café é um tipo de droga, remédios, etc)
Benefícios e defesas da maconha:
- A maconha é uma planta útil, pode ser produzido com a Cannabis sabonetes, cremes, champanhe...
- Faz bem pra quem tem asma e AIDS.
- Tem efeitos terapêuticos e é fonte de apetite.
- Ninguém nunca morreu de overdose por usar maconha, de álcool sim...
- Maconha é relaxante> ecstasy, álcool, café são estimulantes.
A proibição da maconha tem razões histórias e beneficia mais os ricos do que os pobres.
Filme: Dois homens e uma sentença:
O filme trata-se de um julgamento de um rapaz que supostamente teria assassinado seu pai. A vida dele seria decidida por 12 jurados, no inicio 11 achavam que o garoto era culpado por desinteresse no caso e preconceitos, porem, apenas um inocentou o rapaz, Dave, ele possuía duvidas em relação ao crime e usa sua argumentação e seu poder de persuasão para convencer os demais a analisarem o crime e não cometerem uma injustiça.
A argumentação usada por Dave é pautada na lógica e na razão buscando preservar a justiça;O filme mostra a importância da razão, passando a mensagem que julgamentos fundados em preconceitos, crenças, costumes e sentimentalismos são dotados de injustiças.
Faculdade de direito fundada por lei de Dom Pedro I em Olinda.
A faculdade de direito foi fundada em 1827 por lei do imperador dom Pedro I. Na época foram criados dois cursos jurídicos, um em São Paulo e outro em Olinda que se situava no mosteiro de são bento.
As aulas começaram no dia 2 de junho de 1828 e tiveram 41 alunos que foram aprovados no exame preparatório, alunos de varias províncias e até de Portugal e da Angola. Os primeiros a se formar foi no ano de 1832.
Você é Determinista ou Finalista?
a) Deterministas (Naturalistas) Afirmaram que não é possível se escolher uma finalidade e que esta ocorre naturalmente. Acreditam que fatores econômicos ou mesmo geográficos pré-determinam a finalidade social, não podendo o homem influenciá-la.
(ECONOMIA,GEOGRAFIA, DITA A FINALIDADE DO ESTADO, DIZ QUE O DISCURSO DO BEM COMUM NAO EXISTE) b) Finalistas (Contratualistas) Afirmam que é possível ser estabelecido um fim social, sustentam que há uma finalidade social livremente escolhida pelo homem.
(JUSTIÇA,BEM COMUM E CONTROLAR A ECONOMIA
SOU FINALISTA
Você é naturalista ou contratualista?
A ideia de naturalista é defendida por Aristóteles quando ele fala que “o homem é um animal político, ele não consegue viver isolado, precisa viver em sociedade, já a ideia de contratualista é defendida por Rousseau e Montesquieu, eles dizem que a aproximação do ser humano se vai através do interesse, buscando se auto beneficiar.
Eu sou constratualista: Acredito que a sociedade já era formada antes, mas foi preciso um contrato para firmar e dar a todos sem distinção, o que é seu sem injustiças, acredito que toda relação humana é criada em busca de se auto beneficiar ou interesse.
Introdução ao Direito: Normas Jurídicas
As normas jurídicas podem variar quanto aos FUNCTORES DEONTICOS, INTERATIVIDADE, do AUTORIZAMENTO, da HIERARQUIA, da EXECUÇÃO e do CONTEÚDO.
Quanto a (ao):
Functores Deonticos: As normas podem ser imperativas, proibitivas ou permissivas.
Imperativas - Contem ordem ou preceitos a que todos são obrigados (exemplo: pagar impostos).
Proibitivas - Vedam determinado padrão de conduta (exemplo: normas que punem o furto, homicídio, etc).
Permissivas - Nem obriga e nem proíbe um padrão de conduta, deixando o agente decidir sobre sua conduta.
Interatividade: As normas podem ser dispositivas ou impositivas.
Impositivas - Sao as quer determinam o que o agente deve ou não deve fazer por obrigação ou proibição.
Dispositivas - Sao permissivas, autoriza condutas.
Autorizamento: As normas podem ser mais que perfeitas, perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas.
Mais que perfeitas - Autorizam a aplicação de duas sanções: A aplicação de pena e a nulidade do ato praticado (ou reestabelecimento da situação).
Perfeitas - Ha apenas uma sanção aplicada que e a nulidade do ato praticado ou o reestabelecimento da situação a seu estado anterior.
Menos que perfeitas - Aplicação de pena.
Imperfeitas - Nao ha a autorização de pena e nem de nulidade do ato (ex: divida de jogo).
Hierarquia: As normas podem ser Constitucionais ou Infraconstitucionais.
Constitucionais - (hierarquia superior) Sao normas que estão prescritas na constituição brasileira.
Infraconstitucionais - (hierarquia inferior) Sao inferiores as regras prescritas na constituição, são as leis complementares, leis delegadas, decretos, resoluções e etc.
Execução:
Autoexecutaveis - Sao as leis que bastam por si so para serem executadas, podem ser executadas de imediato.
Nao-autoexecutaveis - Nao podem ser aplicadas de imediato, precisam de regras para serem completas.
Conteúdo: Direito Publico x Direito Privado
Direito Publico - Trata dos interesses do estado (normas constitucionais, direito administrativo, tributário, penal, processual e ambiental).
Constitucional - Garante os direitos considerados fundamentais, cuida da estruturação do poder no âmbito de um estado.
Administrativo - Cuida da disciplina relativa a gestão do serviço e dos bens públicos.
Tributario - Disciplinam a atividade arrecadatória do estado.
Penais - Normas destinadas a tutelar bens jurídicos socialmente relevantes estabelecendo penas para quem viole tais bens.
Processuais - Estabelecem procedimentos formalmente estabelecidos para que o estado decida na esfera de suas consequências.
--- PROCESSOS podem se desenvolver na esfera cível, penal e trabalhista ---
Ambiental - Destinada a proteção do meio ambiente, mante-lo ecologicamente equilibrado.
Direito Privado - Trata dos interesses particulares (questões civis e comerciais, relativas ao consumo ( Contratos, Família e Sucessões).
Comerciais - Estabelecem parâmetros para a atividade empresarial a partir de temas como títulos de créditos, espécies empresariais e atos de comercio.
Direito do consumidor - Cuida da disciplina das relações de consumo.
Resumo e coisas importantes sobre o 1 livro (Karl Marx)
Segundo marx, no sistema atual, o trabalhador produz bens que não lhe pertencem e cujo o destino depois de prontos escapa ao seu controle, ou seja, o trabalhador não se vê no produtos do seu trabalho. A criação (o produto), na medida em que não pertence ao criador (ao operário), se apresenta diante dele como um ser estranho. O produto produzido pelos operários pertencem aos capitalistas ( o proprietário das fábricas, dos meios materiais necessários à produção, o trabalhador não é dono de nada a não ser de sua força de trabalho individual, e ele a vende, essa venda é vantajosa para o capitalista e desvantajosa para o trabalhador,
Ordenamento Jurídico é o conjunto de leis de um país, através de constituição, emendas, decretos, resoluções, etc. É a união indissolúvel de estados, municípios e distrito federal.
Karl Marx: Consciência de Classe
A consciência de classe é a concepção que o indivíduo tem de si mesmo,de sua posição dentro da sociedade e é essencial para a classe dominada porque as pessoas precisam ter plena consciência de sua situação e assim levará pessoas humildes à luta de classes em busca de maior igualdade social.
A consciência foi uma estratégia criada pela classe dominada para minimizar os diversos modos de exploração contida pelas classes dominantes.
O indivíduo pertence a uma classe social específica. Além, da consciência os indivíduos agem de forma solidária e organizada com os seus parecidos, na defesa dos interesses coletivos
Karl Marx: Proletariado
Marx chegou à conclusão de que a filosofia precisava dispor de uma arma material capaz de fazer prevalecer praticamente, socialmente o ideal do humanismo essa arma era o proletariado.
Marx tinha uma ideologia que pressupõe a tomada do poder pelos operários como o único modo de reverter a exploração capitalista.
Os burgueses ávidos por lucros introduziam uma carga de trabalho abusiva sobre os trabalhadores. Os trabalhadores perderam a noção dos meios de produção e os produtos finais,como não haviam regulamentações que dessem conta da relação entre a burguesia e o proletariado, a exploração era sobremaneira:
- Cargas horárias diárias de trabalho abusivas.
- Remunerações baixas
- Indistinção de trabalho entre criança e adulto.
Os trabalhadores iniciaram vários movimentos ideológicos mas foi Marx que estabeleceu as bases de uma nova ideologia responsável por influenciar as aspirações dos trabalhadores através do Marxismo ele difundiu a ideia de que os operários eram os únicos capazes de, após a tomada do poder, reverter o quadro exploratório.
Karl Marx: Teorias defendidas
Karl Marx fazia (1) críticas radicais ao capitalismo, segundo ele existiam dois lados no mundo capitalista: o primeiro lado era o lado que possuía capital produtivo, os que se beneficiavam do mais-valia (lucro gerado por este capital), essa era a classe dominadora (burguesia) e o outro lado era a classe dominada: os assalariados, os trabalhadores das empresas que não possuíam propriedade nem capital produtivo.
Marx defendia (2) também que a educação era parte da superestrutura de controle usada pelos dominantes, ele defendia a educação pública e gratuita para todas as crianças e assim tira-las do trabalho nas fabricas. A educação deveria ser formada pelos aspectos:
- físico
- mental
- técnico
ou seja, estudo, trabalho e lazer.
Karl Marx defendia (3) uma distribuição de renda justa e equilibrada. A classe trabalhadora deveria se unir e derrubar o capitalismo, o principal responsável pela desorientação e alienação humana e também responsável pelas diferenças sociais.
(4) Combinação de trabalho agrícola e trabalho industrial, para diminuir as diferenças entre cidade e campo.