Fique atento. Danos elétricos por queda de energia gera dever de ressarcimento por parte da Concessionária, e, a queda constante de energia também é motivo para gerar o dever de indenizar por parte da Concessionária de Energia Elétrica. Resolução Aneel n° 360. A Concessionária tem 10 dias para fazer a vistoria no equipamento e mais 15 dias para responder ao requerimento do cliente, o qual poderá ser feito via telefone. #dano #danoindenizavel #dañomaterial #danomoral #energia #Energy #elétrica #concessionária #aneel #regulação #agência #queda #delta #Adv (em Baixo Guandu, Espirito Santo) https://www.instagram.com/p/Bu5Hpa7A738/?utm_source=ig_tumblr_share&igshid=op5ctuarz2rr









