O artigo 468 da CLT determina que só é lícita a alteração no contrato de trabalho em caso de consentimento de ambas as partes, e que não resulte em prejuízos ao empregado. O desvio de função também é uma prática ilegal para trabalhadores terceirizados, segundo o artigo 5º da Lei 13.429/17, que veda à contratante a utilização de trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. ○ 🤔Ficou com alguma dúvida❔ 🖱 https://lnkd.in/dKVmFiV ⚖️ ※ 🗣️ COMENTE 📝 ˙ 🤓 CURTA 👍 ˙ 🔄 COMPARTILHE 🔃 ˙ 📌MARQUE UM CONTATO👥 ˙ 💲SIGA 🏆 ※ ● Instagram - bit.ly/MVQAdvocaciaIG ○ Facebook - bit.ly/MVQAdvocaciaFB ◎ LinkedIN - bit.ly/MVQAdvocaciaIN ※ Tumblr - bit.ly/MVQAdvocaciaTUMBLR ● Twitter - bit.ly/MVQAdvocaciaTwitter 🤔Ficou com alguma dúvida❔ 🖱 https://lnkd.in/dKVmFiV ⚖️ ※ 📲+5521 983 255 111 ※ 📧[email protected] ※ 🌐www.mvq.adv.br ○ ○ ASSUNTOS RELACIONADOS: #Trabalho #Desviodefuncao #Direito #AcúmulodeFuncao #TrabalhoTerceirizado #TrabalhoTemporario #Onerosidade #consensualidade #bilateralidade #habitualidade https://www.instagram.com/p/BygB9zWBhdu/?igshid=j18wyvd3k5sn

















