Os desembargadores mantiveram a decisão que havia condenado a empresa, mas conforme o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, o valor fixado da reparação por danos morais foi aumentado de de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil. No pedido, o trabalhador alega que a atitude da empresa afrontaria normas de higiene e segurança do trabalho, uma vez que o empregador é responsável por um meio ambiente de trabalho higiênico e saudável. No processo, o trabalhador comprovou que a empresa fornecia alimentação imprópria para o consumo dos trabalhadores, expondo-os a riscos desnecessários, como intoxicações. Ao analisar o caso, o relator apontou que as alegações da empresa de que fornecia marmitas frescas e limpas, com orientação de uma nutricionista, não poderiam ser acolhidas. Ele sustentou que as provas apresentadas nos autos são documentos unilaterais e, por si, demonstram que as refeições estavam impróprias para o consumo. O julgador citou trechos dos depoimentos das testemunhas que demonstram os trabalhadores foram alimentados com purê de batata ou feijão que estavam estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado. Fonte: https://bit.ly/2ZolC1g #trabalhadores #direitotrabalhistadiaadia #direitotrabalhonapratica https://www.instagram.com/p/CVjAdG8JOF3/?utm_medium=tumblr













