Erro na proposta pode ensejar desclassificação do licitante
Erro na proposta pode ensejar desclassificação do licitante
É comum que a Administração Pública deixe de contratar com o particular por haver erro na proposta apresentada pelos licitantes. A lei que regulamenta as licitações no país – Lei nº 8.666/1993, no artigo 48, inciso I, determina que serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação.
Um erro na proposta pode configurar desvirtuamento entre o…
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