“A eventual excludente de responsabilidade deve ser analisada sob o prisma do caso concreto, levando em consideração a própria atividade desenvolvida pelo shopping center e a própria segurança que se espera ser prestada pelo estabelecimento” [Direito Civil | Direito do consumidor] “Indubitavelmente, um consumidor que está no interior de uma loja, em um shopping center, não imagina que o teto irá desabar sobre si, ainda que haja uma forte tempestade no exterior do empreendimento; afinal, a estrutura do estabelecimento deve – sempre, em qualquer época do ano – ser hábil a suportar rajadas de vento e fortes chuvas”, afirmou a relatora, acrescentando que chuvas são mais previsíveis do que um assalto dentro do estabelecimento, por exemplo. ○ Leia ➕ aqui bit.ly/negligenciageraresponsabilidadecivil ○ 🤔Ficou com alguma dúvida❔ 🖱 bit.ly/mvqadvocaciaresponde ⚖️ ※ 🗣️ COMENTE 📝 ˙ 🤓 CURTA 👍 ˙ 🔄 COMPARTILHE 🔃 ˙ 📌MARQUE UM CONTATO👥 ˙ 💲SIGA 🏆 ※ ● Instagram - bit.ly/MVQAdvocaciaIG ○ Facebook - bit.ly/MVQAdvocaciaFB ◎ LinkedIN - bit.ly/MVQAdvocaciaIN ※ Tumblr - bit.ly/MVQAdvocaciaTUMBLR/ ● Twitter - bit.ly/MVQAdvocaciaTwitter ※ 📲+5521 983 255 111 ※ 📧[email protected] ※ 🌐www.mvq.adv.br ○ ○ ASSUNTOS RELACIONADOS: #ResponsabilidadeCivil #Excludentedeilicitude #ExcludentedeCulpabilidade #CasoFortuito #ForçaMaior #Eventodanatureza #Dano #DajoMaterial #DanoMoral #Indenização #Multa #LesaoCorporalCulposa #NoticiaCrime #Advogado #MVQAdvocacia Fonte : bit.ly/naofoiacidentefoidisplicencia https://www.instagram.com/p/ByjWj7hhip3/?igshid=13p93a9gjvu1v














