#Repost from @Menino De Fibro by @swiftsave_app ••• Na sociedade, os portadores da fibromialgia sofrem diversos julgamentos causados pelo desconhecimento que as pessoas possuem acerca do tema, pois até os próprios médicos têm dificuldades em chegar a este diagnóstico, que procrastina o tratamento, sem falar nas dores múltiplas que impedem o fibromialgico de ter uma vida social mais ativa. Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que geram desânimo para a execução das tarefas mais simples. No ambiente de trabalho, se torna totalmente impossível uma pessoa trabalhar com mal-estar permanente, com sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, dores de cabeça e por fim distúrbios psicológicos. O objetivo de todo médico, e em especial do reumatologista, é manter seu paciente com uma boa qualidade de vida. Dentro desse conceito, a independência pessoal bem como a inserção produtiva na sociedade deve ser mantida. O afastamento do trabalho nos casos de fibromialgia deve ser uma medida a se considerar, sobretudo quando a intensidade dos sintomas for grande ou mesmo quando se apresentarem comorbidades. Sabemos como é difícil trabalhar e viver com fibromialgia, uma vez que além das lutas diárias contra a doença, precisamos enfrentar a desconfiança, preconceito e falta de informação dos colegas de trabalho. Esse processo gera desgaste nas relações interpessoais no ambiente de trabalho e muitas vezes a demissão pode vir como consequência. Busque seus direitos, o portador de fibromialgia afastado por mais de 15 (quinze) dias poderá requerer junto ao INSS o benefício do auxílio-doença, nos termos dos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/1991, e artigos 71 a 81 do Decreto 3.048/1999. Já no caso de constatação da incapacidade total e permanente, deverá ser concedida ao portador de fibromialgia a aposentadoria por invalidez nos termos dos artigos 42 a 47 da Lei 8.213/1991, e artigos 43 a 50 do Decreto 3.048/1999. Fontes: INSS – www.mpas.gov.br; #fibromialgia #fibromialgiaeutenho #fibromyalgia #doençascrônicas #dorescronicas #fibromial (em Curitiba, Brazil)
















