A In 12/2004 descreve que para os suplementos definidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 2.2., o seu consumo deve ser calculado com base no valor mínimo da faixa de consumo recomendada; #porumlegado🔥 #in12 #estamosjuntos https://www.instagram.com/p/CpWNF-huXXg/?igshid=NGJjMDIxMWI=









