A declaração do IR conjunta é opcional, não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos. ● O que é declaração de Imposto de Renda conjunta A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente. Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído. No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso. ● Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Para saber o que é melhor, o ideal, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais. A declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis. ● Como declarar bens comuns no IR? Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal. Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração. Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda. Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra. Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo "Discriminação", que se trata de bem que pertence aos dois. Fonte: Contábeis GRUPO MR MENDES #IRconjuntaOuSeparada #IRconjunta #DIRPF2022 #IRPF #IR2022 #IRPF22 #GrupoMRMendes #contabilidadeOnline [email protected] (77) 3017-1208 / (11) 9.8345-8642 www.GRUPOMRMENDES.com.br (em Grupo MR Mendes Contabilidade) https://www.instagram.com/p/CclVqAbOX2T/?igshid=NGJjMDIxMWI=










