O que mudou com a reforma na Lei de Licitações? Atualmente, todos os aspectos relacionados às licitações e contratos com a administração pública, estão determinados na Lei nº 8.666/93. Contudo, por se tratar de uma lei já antiga (atualmente com 17 anos de vigência), tornou-se necessária sua atualização para a realidade atual. Em 25 de junho de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei nº 6.814/17, que vem anular as Leis nº 8.666/93 (Licitações), nº 10.520/02 (modalidade pregão) e nº 12.462/11 (RDC – regime diferenciado de contratações). A nova lei traz mudanças significativas, alterando os procedimentos licitatórios, reformando e excluindo dispositivos ultrapassados. Pode ser verificado no Projeto de Lei, que foi criado um novo modelo de licitação, denominado “diálogo competitivo”, e extinguiu-se as modalidades “carta-convite” e “tomada de preços”. Fato é que a modalidade “pregão”, criada em 2002, acabou se mostrando mais eficiente e prática para contratação por parte da administração pública, levando ao desuso das modalidades “carta-convite” e “tomada de preços”. Outra mudança interessante no texto é a inversão de fases, onde inicialmente as propostas serão julgadas, para depois então, serem cobrados os documentos de habilitação, evitando assim que o processo se torne tão longo como ocorre nos dias de hoje. #licitação #administraçãopública #pregão #cartaconvite #lei8666 https://www.instagram.com/p/CUVylrMllXb/?utm_medium=tumblr










